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Política

Ciro Gomes é condenado por ofensa à prefeita de cidade cearense

A pena inicialmente estabelecida foi de um ano e quatro meses de prisão, porém, por ser réu primário e ter bons antecedentes, o político terá a pena convertida em medidas alternativas

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Ciro Gomes | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Depois de declarações consideradas ofensivas à prefeita de Crateús, Janaína Farias, o ex-ministro e pré-candidato ao governo do Ceará Ciro Gomes (PSDB) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) por violência política de gênero nesta terça-feira, 19. O processo analisou falas de Ciro direcionadas à então senadora suplente, atualmente prefeita, avaliadas como discriminatórias e sexistas.

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A pena inicialmente estabelecida foi de um ano e quatro meses de prisão, porém, por ser réu primário e ter bons antecedentes, Ciro terá a pena convertida em medidas alternativas. Como resultado, ele deverá pagar indenização de 20 salários mínimos à prefeita e outros 50 salários mínimos a entidades de defesa dos direitos das mulheres no Ceará.

Restrições e justificativas da decisão

O juiz responsável pelo caso manteve ainda restrições que impedem Ciro Gomes de citar, seja direta ou indiretamente, o nome de Janaína Farias em discursos públicos ou publicações em redes sociais. A decisão judicial considerou que as expressões utilizadas por Ciro tinham o objetivo de humilhar e constranger a prefeita.

Entre as falas analisadas, Ciro chamou Janaína de “assessora para assuntos de cama”, além de utilizar os termos “cortesã” e atribuir a ela funções de organizar festas particulares do então senador Camilo Santana (PT-CE), a quem ela substituía no Senado.

A defesa de Ciro alegou que as críticas eram direcionadas a Camilo Santana e não tinham intenção sexista. Também argumentou que as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão.

Posicionamento do Judiciário e repercussão

No entendimento do juiz eleitoral Edson Feitosa, a liberdade de expressão não cobre discursos de ódio nem desqualificação baseada em gênero. Ele destacou que o Direito penal julga as condutas específicas, independentemente de ações anteriores do réu. “As ofensas retrocitadas, mesmo que se aceite que o objetivo principal era criticar a escolha do sr. Camilo, adversário político do réu, na prática, acabaram por atingir em cheio a reputação da ofendida, deslegitimando o exercício de seu mandato, especialmente no contexto em que ocorreram, logo no início de sua senatória”, afirmou o magistrado.

Em nota, a assessoria de Ciro Gomes informou que o ex-ministro vai recorrer da decisão. “Acredito que as instâncias superiores saberão fazer justiça e analisar o caso fora do calendário de interesses eleitorais”, disse.

Leia também: “O supremo estafeta”, artigo de Augusto Nunes na Edição 319 da Revista Oeste

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