O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, na terça-feira 21, afastar a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Rio de Janeiro. A decisão ocorreu depois de ela alegar que a vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018, tinha ligações com o Comando Vermelho — uma das maiores facções criminosas do Brasil. A magistrada enfrenta um processo administrativo disciplinar.
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A medida, conhecida como disponibilidade, conforme a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), consiste em um afastamento com remuneração. A decisão sobre o período de afastamento gerou divergências.
A maioria do CNJ optou por 90 dias. Em contrapartida, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendeu um afastamento de 180 dias e criticou severamente a desembargadora.
Barroso chamou declarações contra Marielle Franco de “chocantes”
“Consideraria chocantes vindas de qualquer pessoa”, disse Barroso. “Calúnia, transfobia, capacitismo e desrespeito aos mortos. Noventa dias é quase um prêmio para um comportamento espantoso para uma membra do Poder Judiciário.”
Enquanto estiver afastada, Marília Vieira receberá uma remuneração proporcional, equivalente ao que receberia se aposentasse hoje. Apesar de seu salário atual não estar listado no site do TJ, o subsídio de um desembargador é de R$ 39,7 mil — valor que supera em mais de 28 vezes o salário mínimo nacional.
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Marielle Franco foi morta a tiros em 18 de março de 2018, junto de seu motorista, Anderson Gomes. No início de maio, a Procuradoria-Geral da República acusou os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão, além do delegado Rivaldo Barbosa, de serem os mandantes do assassinato, motivado pela disputa de territórios controlados por milícias.
Só a extrema direita pode ser xingada. A extrema esquerda tem que ser venerada como santa.
Esse senhor, de enorme soberba, usa o cargo público para fazer militância política e ideológica. Lamentável. Ministro, vai defender suas pautas ideológicas no legislativo que é a seara adequada.
Bem, pelo visto, isto é, diante dessas “contundentes” declarações do juiz Barroso, ele naturalmente determinou que fosse indubitavelmente apurado se a moça assassinada tinha ou não tinha ligações com o tal “comando vermelho”, já que ele reputou a desembargadora como tendo praticado “calúnia, transfobia, capacitismo, desrespeito aos mortos”. Ou seja, primeiramente, ele teria de “REVELAR” publicamente que não há (após investigação policial profunda) nenhum vínculo daquela moça com a tal “organização” criminosa. Por outro lado, o que esse mesmo juiz diria ou DEVERIA TER DITO também publicamente quando incontáveis políticos, imprensa, juízes (ele mesmo declarou que “VENCEMOS O BOLSONARISMO”) etc. etc., atribuíram ao Presidente Bolsonaro crimes como MANDANTE DO ASSASSINATO DAQUELA MOÇA, GENOCIDA, MISÓGINO, DITADOR, GOLPISTA etc. etc.? Fazer essas acusações CRIMINOSAS contra o Presidente Bolsonaro “é válido”(sic) mas insinuar qualquer coisa em relação a outra ou outras pessoas seria “inadmissível” ou representaria “CALÚNIA, TRANSFOBIA, CAPACITISMO, bla-bla-blá”…
E Barroso se utiliza da forma neutra em seus substantivos relativos à desembargadora afastada .É uma “nojeira só”!!!