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Política

CNJ arquiva processos contra dois juízes da Lava Jato

Ações no CNJ miravam Gabriela Hardt e Fernando Appio

A juíza Gabriela Hardt, que virou substituta de Sergio Moro na Lava Jato | Foto: Reinaldo Reginato/FotoArena/Estadão Conteúdo
A juíza Gabriela Hardt, que virou substituta de Sergio Moro na Lava Jato | Foto: Reinaldo Reginato/FotoArena/Estadão Conteúdo

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Felipe Salomão, arquivou processos que tramitavam contra os juízes Fernando Appio e Gabriela Hardt, que atuaram na Operação Lava Jato. No entanto, os magistrados ainda estão na mira de outros procedimentos.

Salomão entendeu que as decisões que originaram as reclamações estão resguardadas pela independência funcional dos membros da magistratura no exercício da regular atividade jurisdicional e se inserem na autonomia e na livre convicção motivada do julgador.

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Luis Felipe Salomão CNJ juiz
O corregedor nacional de Justiça do CNJ, Luis Felipe Salomão, que arquivou ações contra juízes da Lava Jato | Foto: Divulgação/CNJ

“As imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”, observou o corregedor em um dos casos que diz respeito a Gabriela.

Sobre Appio, Salomão argumentou que as decisões dele estão resguardadas na “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais, ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do Direito Penal e Processual Penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.

Ação contra juíza da Lava Jato

No processo administrativo disciplinar que segue em aberto no CNJ, Gabriela responde por suposto descumprimento de deveres do cargo e cometido infrações disciplinares durante os trabalhos da Lava Jato.

Ela teria violado normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como os princípios da legalidade, moralidade e republicano, previstos na Constituição.

Leia também: “Tempos de treva”, reportagem publicada na Edição 223 da Revista Oeste

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2 comentários
  1. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    Que novidade pra mim, também tem código de ética?

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