A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Caroline de Toni (PL-SC), concedeu vista, nesta terça-feira, 27, na votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões monocráticas, ou seja, individuais de tribunais superiores, como Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça.
O pedido de vista, que é regimental, foi feito pelos deputados Chico Alencar (Psol-RJ), Patrus Ananias (PT-MG) e Orlando Silva (PCdoB-SP). Os parlamentares governistas criticaram o “açodamento” na análise do texto.
Agora o texto poderá retornar à pauta do colegiado após duas sessões no plenário da Câmara. Contudo, em virtude do período eleitoral, a Casa está funcionando em dinâmica de esforço concentrado, apenas durante algumas semanas.
A próxima ação de esforço concentrado só deve ocorrer na semana de 9 a 11 de setembro, ou seja, a retomada da análise da PEC ocorrerá nesses dias. Antes do pedido de vista, a ala governista tentou retirar a PEC do STF da pauta, mas o requerimento foi rejeitado por 36 votos contra 18.
O relator da PEC, inicialmente, era o líder da oposição na Casa, Filipe Barros (PL-PR), mas, em virtude de agendas externas, ele pediu a designação de outro relator. Assim, o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) foi designado novo relator. Ele deu parecer favorável à constitucionalidade da PEC do STF.
A PEC foi aprovada, em novembro de 2023, pelo Senado, mas estava na Câmara aguardando uma deliberação por parte do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Mas, em 16 de agosto, Lira despachou a proposta para a CCJ depois que o plenário do STF suspendeu o pagamento das emendas parlamentares impositivas.
O que diz a PEC das decisões monocráticas do STF
Em seu parecer, o relator da matéria no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), acatou três emendas. A primeira pertence ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que obriga o Judiciário, quando julgar uma norma federal legal, citar as Casas do Congresso para que elas se manifestem sobre o tema por meio dos respectivos órgãos de representação judicial, sem prejuízo da manifestação da Advocacia-Geral da União.
De autoria do senador Omar Aziz (PSD-AM), a segunda emenda acatada pelo relator permite que o Judiciário continue, via decisão monocrática, analisando e, até mesmo, suspendendo atos normativos — e apenas esses — de outros órgãos, como de ministros do Poder Executivo, que interfiram no Legislativo.
Amin acatou ainda uma emenda feita no plenário pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que retira do texto o trecho que trata sobre pedidos de vista — prazo extra — dos ministros.
O trecho previa que prazos extras em tribunais devem ser coletivos e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três. Depois, o processo seria reincluído automaticamente na pauta de votações.
Com a mudança, continua valendo a alteração feita pela então presidente do STF, ministra Rosa Weber, que fixou o prazo de 90 dias para pedidos de vista, portanto, um prazo menor do que previa a PEC. A Suprema Corte, porém, admitiu que os pedidos sejam feitos por um único ministro.
A aprovação da PEC pelo Senado aconteceu na esteira de o STF deixar em tramitação julgamentos que a Casa considera invasão de prerrogativa, ou seja, de legislar, a exemplo de temas como drogas, aborto e demarcação das terras indígenas.
Um país onde a ditadura está dia a dia mais consolidada não suporta mais protelação, os abusos cometidos pelo STF ocorrem pela omissão e prevaricação do senado, o congresso não pode mais protelar e se omitir. Cada dia em que o ingresso procrastina é retirado das vidas dos presos políticos, exilados e perseguidos pelo regime.