A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira 22 uma proposta que aumenta a pena para o agente público que der “carteirada”.
O texto insere punições mais duras na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade para o servidor público que constranger, sob violência ou ameaça, outro agente público ou privado a deixar de cumprir ato de ofício ou a lei, para obter vantagem para si ou para outrem.
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A tramitação na Câmara ainda será longa. Agora o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado, vai para o plenário. A pena prevista para a “carteirada” é de detenção de 1 a 4 anos e multa, sem prejuízo da pena combinada ao delito inicialmente praticado.
Incorrerá na mesma pena quem se valer de carteira de identidade funcional, uniforme, insígnia, distintivo ou outro meio de identificação para humilhar, aviltar, achincalhar, depreciar ou ofender agente público ou privado no exercício legítimo de suas atribuições.
Muito bom isso! Muitos agentes públicos se acham na certeza da impunidade quando dão uma carteirada.