A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou o projeto de lei que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Foram 13 votos a favor e três contrários. A matéria vai, agora, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, para o plenário. O marco temporal já foi aprovado na Câmara, no fim de maio, depois de tramitar por mais de 15 anos.
“Convicta de que a data da promulgação da Constituição federal, de 5 de outubro de 1988, representa parâmetro apropriado de marco temporal para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena”, Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora no Senado, concedeu parecer favorável ao marco temporal e rejeitou as dez emendas apresentadas por senadores.
+ CNA vê cenário de insegurança jurídica se STF acabar com marco temporal
Para a senadora, não é razoável nem legítimo incluir no conceito de “terras tradicionalmente ocupadas”, previsto no artigo 231 da Constituição, “uma ocupação que regresse a um marco temporal imemorial, ou seja, ocupação a tempo atávico, a períodos remotos, que, no limite, poderia gerar disputa sobre todo o território nacional”.
A relatora também argumenta que a adoção do marco temporal, bem como os demais dispositivos do projeto, atendem tanto ao que determina a Constituição quanto ao entendimento do STF estabelecido em 2013 no julgamento em que os ministros consideraram constitucional a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Terra do Sol, em Roraima.
Integrante da comissão, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) disse que o marco temporal é um avanço e “vai trazer segurança jurídica para todos os lados, produtores rurais e indígenas, inclusive mais tranquilidade para o governo”.
Jorge Seif (PL-SC) avaliou que o texto aprovado está de acordo com a Constituição.
“Esse marco temporal precisa ser votado. Nós sabemos que nós temos que respeitar os nossos indígenas, mas também precisamos entender que nós não podemos causar um problema, causar uma guerra no campo sobre as propriedades que estão lá há mais de cem anos, com títulos e que foram escrituradas. Esses produtores têm direito também a suas propriedades”, afirmou o senador Jaime Bagattoli (PL-RR).
Os três senadores petistas da Comissão de Agricultura — Humberto Costa (PE), Fabiano Contarato (ES) e Jaques Wagner (BA) — votaram contra o marco temporal.
O diz o texto do projeto do marco temporal aprovado na comissão do Senado
Conforme o texto aprovado na Comissão de Agricultura, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas.
Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houver “renitente esbulho” na mesma data.
+ STF ignora marco temporal e define que terra indígena se dá por ‘tradicionalidade’
Isso quer dizer que será preciso comprovar o conflito pela posse da terra naquela ocasião. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.
O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.
+ Contra o marco temporal, indígenas bloqueiam rodovias
Quanto houver demarcação, os ocupantes não indígenas terão direito à indenização pelas benfeitorias de boa-fé, assim entendidas aquelas erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório.
No caso em que não couber demarcação, para garantir ao proprietário o direito à indenização, o projeto inclui na Lei das Desapropriações (Lei 4.132/1962) a possibilidade de desapropriar áreas para destiná-las às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que necessárias à sua reprodução física e cultural.
+ Ministro André Mendonça vai participar do julgamento do marco temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa o assunto, para definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade — entendimento aplicado pelo tribunal quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol.
O PT sempre quis manter os índios na condição de um povo primitivo, um tipo de museu antropológico vivo. Será que os índios atuais querem viver “da caça, da pesca e do plantio da mandioca”? O PT não os considera brasileiros, nega-lhes esse direito. Na verdade, a esquerda, que não reconhece o conceito de “pátria” utiliza os índios para manter a Amazônia sob o controle das ONG internacionais, com suas riquezas longe do alcance do Brasil, sob a alegação que estão em terras indígenas. Mas, afinal, todos sabemos que o sub sola e as suas riquezas pertencem à União, não pertencem aos ocupantes da terra. Mas, como ali só entram as ONG, as riquezas ficam à disposição das mesmas.
Ufa ! 16 anos para aprovar o que já estava escrito na Constituição de 1988.
Já era tempo.
É facil perceber que o marco temporal é bom para o Brasil. Basta ver que a Senadora Tereza Cristina votou a favor e o PT contra.