A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal realizará uma audiência pública nesta terça-feira, 31, com o propósito de debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe tipificar como crime o porte e a posse de quaisquer drogas consideradas ilícitas. O debate terá início às 14 horas.
Foram convidados para a audiência o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e a ministra da Saúde, Nísia Trindade. Até o momento, no entanto, os dois integrantes do governo federal não confirmaram presença.
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Na audiência devem estar presentes o coordenador da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal de São Paulo, Ronaldo Lemos Laranjeira; e a coordenadora da Comissão de Política Criminal da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira.
A PEC em questão, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), representa uma resposta à discussão em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que busca a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Julgamento da descriminalização das drogas no STF
O julgamento no STF foi interrompido em agosto, depois de um pedido de vista (mais tempo para se analisar um processo) por parte do ministro André Mendonça. Até o momento, cinco votos foram favoráveis à descriminalização — e apenas um contra.
A pauta relacionada ao porte e à posse de drogas não é a única a opor Senado e STF. Depois de a Corte decidir derrubar o marco temporal para demarcação das terras indígenas, a bancada do agro se movimentou para tramitar projeto relacionado ao tema no Legislativo. A proposta foi aprovada pela Casa, mas foi parcialmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Primeiro que o STF não é o órgão competente para julgar e decidir sobre este tema. Segundo que a cracolândia, em SP e os soldados do tráfico nas favelas do RJ deveriam ser motivos mais que suficientes para que o LEGISLATIVO FEDERAL endureça a Lei sobre o tráfico, com aumento de penas, e os Juízes de 1ª Instância façam cumprir a Lei. Muito simples, né ? Seria se não houvesse a interferência inconstitucional do STF.
Existe o consumo sem o tráfico? O consumo está na origem deste flagelo. Tratamento compulsório daqueles que comprovadamente definidos como viciados (dependência física e/ou psíquica). Os demais consumidores respondem na forma da lei criminal.