O Congresso promulgou, nesta terça-feira, 3, a Emenda Constitucional que põe fim à perda automática da nacionalidade brasileira para aqueles que adquirem outra nacionalidade.
O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em 2021 e pela Câmara dos Deputados em setembro deste ano.
De acordo com texto, a perda de nacionalidade brasileira será limitada a duas situações: quando o cidadão que adquiriu outra cidadania solicitar ou quando houver uma sentença judicial que comprove fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
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Antes da promulgação, a Carta Magna estabelecia a perda da nacionalidade brasileira para aqueles cuja naturalização fosse cancelada por sentença judicial, em razão de atividade que cause dano ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade — com exceções dos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição de permanência para exercício dos direitos civis.
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Emenda Constitucional dos juízes
Além desta emenda, o Congresso também promulgou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite a transferência de juízes estaduais entre tribunais de diferentes Estados. Essa transferência requer o consentimento dos magistrados envolvidos, e não altera o sistema de remoção por solicitação.
Antes da promulgação, apenas juízes federais e do Trabalho podiam solicitar transferências. Juízes estaduais só podiam mudar dentro do mesmo tribunal, sendo obrigados a passar por um novo concurso caso desejassem mudar de Estado.
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Totalmente contra isso. Pessoas que optam por outra nacionalidade serão privilegiados sobre os outros brasileiros.