A Câmara dos Deputados e o Senado promulgaram, nesta quinta-feira, 22, a Emenda Constitucional 127/2022. O texto viabiliza o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. Isso ocorrerá por meio do repasse de recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do fundo social. A matéria é de autoria do deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), originalmente apresentada como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/2022.
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou o papel dos enfermeiros durante o período mais agudo da pandemia de covid-19. “No Brasil, a pandemia ceifou quase 700 mil vidas”, lembrou. “Com as vacinas, conseguimos reduzir o potencial letal dessa doença. Ao longo desse percurso, profissionais da área da saúde trabalharam para que as pessoas não ficassem desamparadas e desassistidas. Entre esses profissionais, os enfermeiros se destacaram. Atenderam ao chamado de suas vocações.”
A iniciativa estabelece que a União ajudará Estados e municípios a pagarem esses profissionais. Os recursos virão do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, registrados ao fim de cada ano.
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O piso da enfermagem, já aprovado pelo Congresso, está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, autor da decisão, a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor. O magistrado atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Segundo a Lei 14.434/2022, o piso salarial para enfermeiros deve ser de R$ 4.750. Para os técnicos de enfermagem, por sua vez, R$ 3.325. No caso dos auxiliares e das parteiras, o salário será de R$ 2.375.
É um justo reconhecimento a esses valorosos profissionais, na minha visão, a mais humana das profissões.