O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira, 17, uma emenda constitucional que estende a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os templos religiosos que funcionem em prédios alugados. Igrejas em imóveis próprios já gozavam desse benefício.
A proposta alterou o artigo 156 da Constituição Federal, que trata da cobrança de IPTU. O texto foi aprovado no Senado em 2016, e na Câmara em dezembro do ano passado.
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Ao apresentar a proposta, o então senador Marcelo Crivella destacou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados.
Na ocasião, em 2016, Crivella alegou que o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais, registra a Agência Câmara.
A nova emenda constitucional evita que igrejas e templos precisem recorrer à Justiça para garantir a isenção do imposto. Já há jurisprudência determinando que o imóvel utilizado para fins religiosos não deve pagar impostos diante da imunidade constitucional.
“Mesmo assim, toda vez as igrejas, templos e centros de umbanda têm de recorrer à Justiça, abarrotando o Judiciário”, lembrou o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), durante a votação da PEC em dezembro.
Crivella: “…o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais,…” Se eu rezo na minha casa, devo ficar isento de IPTU? Na próxima oportunidade, esse risível senado isentará os 25 vizinhos de cá e os 25 vizinhos de lá…
Mas a intenção do senado é tão somente pensando nas eleições. Os caras não fazem NADA em pról do país, mas querem permanecer lá! O povo acordou!!!!
É meio que óbvio isso. Não sei como não tinha essa previsão antes. Conheci uma igreja que fechou por não conseguir pagar o IPTU altíssimo do salão alugado. Muito boa essa PEC.