O Congresso Nacional se articula para derrubar o Decreto 11.999, de 2024, o qual estabelece mudanças na estrutura e na governança da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A norma foi assinada em 17 de abril pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
Na Câmara dos Deputados, o deputado Dr. Luizinho (PP-RJ) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 197, de 2024, com o objetivo de revogar imediatamente a norma. O também deputado Dr. Frederico (PRD-MG) apresentou o Requerimento 1.307, de 2024, que solicita urgência na tramitação do PDL.
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O requerimento de urgência do Dr. Frederico teve o apoio de 415 parlamentares da Casa Baixa —158 assinaturas a mais do que as 257 necessárias para a aprovação do mérito. Agora, cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), colocar o PDL em votação no plenário para que o decreto seja revogado.
Já no Senado Federal, Dr. Hiran (PP-RN) também apresentou um projeto para derrubar a norma do governo Lula. O PDL 202, de 2024, também tem o objetivo de suspender o decreto imediatamente. Aguarda despacho do presidente da Casa Alta, Rodrigo Pacheco.
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Decreto altera comissão de residência
O Decreto 11.999, de 2024, altera a estrutura e a governança da Comissão Nacional de Residência Médica. A nova norma muda as regras estabelecidas pela Norma 7.562, de setembro de 2011.
Uma das principais mudanças do Decreto 11.999 está no número de representantes do governo federal na Comissão Nacional de Residência Médica. A plenária tinha dois integrantes, sendo um do Ministério da Educação e um do Ministério da Saúde. Agora, será composto de três membros de cada ministério.
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Consequentemente, com o aumento do número de integrantes do governo federal na Comissão Nacional de Residência Médica, o decreto diminui a participação das sociedades de especialidades médicas.
Outra alteração substancial está no artigo 5º da norma, que determina a retirada do poder decisório do plenário da comissão, o qual foi conferido à chamada Câmara Recursal.
A Câmara Recursal terá dois integrantes do governo federal, sendo um do Ministério da Educação e o outro do Ministério da Saúde. Só um representante externo será indicado, a ser eleito por maioria simples dos votos do plenário da Comissão Nacional de Residência Médica.
Além disso, a Câmara Recursal só poderá ser exercida, de forma alternada, no período de dois anos, pelos representantes do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde. Ou seja, os representantes das sociedades não poderão presidir a câmara da comissão.
Qual objetivo deste decreto que não seja excluir o médico residente de suas competências médicas para as quais ele foi formado? Por acaso a classe médica é incompetente para tomar as suas próprias decisões? Em 500 anos foram abertas 82 faculdades de Medicina no Brasil. Existe um protocolo para abertura de faculdade de Medicina. Nos últimos 24 anos abriu-se 400 e estão no prelo mais 400. A maioria nao possui hospital-escola, professores com especialização, etc. Tem algo de irresponsável nisto ! Fiscalização e providencias deveriam ser tomadas para evitar mortes desnecessárias por abuso de poder e negligências previsíveis.
Os parasitas vorazes abocanhando tudo.