Magistrada acatou parcialmente ação movida pela estatal, para considerar o movimento abusivo
O Tribunal Superior do Trabalho deferiu parcialmente uma ação ingressada pelos Correios, para que o movimento grevista fosse considerado abusivo. Conforme a ministra Kátia Arruda, relatora do dissídio coletivo dos trabalhadores, será mantido o contingenciamento mínimo de 70% dos funcionários. A estatal pleiteava 90% do efetivo. Além disso, os empregados não poderão impedir o livre trânsito de cargas e pessoas. A juíza também estipulou uma multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Os Correios queriam a concessão de tutela provisória de urgência de modo que fosse declarada a abusividade da greve e a volta ao trabalho, com fixação de multa de R$ 1 milhão para cada entidade sindical.
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Em benefício do movimento, a magistrada estabeleceu que a empresa deixe de efetuar quaisquer descontos nos salários dos empregados em greve. No despacho em que deferiu parcialmente a liminar, a ministra observou que o movimento foi deflagrado em razão do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho 2020/2021. “Desse modo, não há como, em sede liminar e sem contraditório das entidades sindicais, emitir juízo de valor definitivo da qualificação da greve e a determinação de retorno de todos os trabalhadores ao serviço”, argumentou a juíza, em nota. Oeste noticiou que, entre outros pontos, os funcionários dos Correios estão de braços cruzados pela manutenção de privilégios e contra a privatização da companhia.