A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que reduziram alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não violam a Constituição.
O documento foi assinado pelo advogado da União Renato do Rego Valença, em 18 de maio, e entregue na segunda-feira 23 ao Supremo.
Segundo a AGU, a suspensão dos decretos pode causar insegurança jurídica e interrupção de “relevante medida” para fomentar a economia. O órgão pede a extinção da ação.
O documento enviado ao STF também cita que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo partido Solidariedade não é a via adequada para questionar as normas e que os decretos têm função de regulamentar dispositivos legais.
“Os decretos impugnados não alteraram, tampouco revogaram o conjunto de benefícios fiscais específicos, previstos em legislação própria, inerentes à Zona Franca de Manaus (ZFM), a qual se apresenta ilesa, com a manutenção de suas respectivas características, notadamente de área livre de comércio, de exportação e importação e de incentivos fiscais”, argumento a AGU.
E acrescentou: “Percebe-se que os decretos impugnados, aos tratarem acerca da redução, em âmbito nacional, de alíquotas inerentes ao IPI, além de não constituírem qualquer violação à proteção da ZFM, cujos respectivos benefícios tributários restam intactos, foram editados em pleno alinhamento a diversos dispositivos constitucionais relativos à garantia ao desenvolvimento em âmbito nacional”.
Suspensão dos decretos
Depois de se reunir com o partido, no dia 3, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a suspensão do efeito de trechos dos decretos do presidente. A medida do magistrado suspende o corte do imposto em produtos de todo o país, inclusive os fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus.
O plenário da Corte deverá decidir se confirma ou não a decisão do ministro. Ainda não há data para o julgamento.
No pedido, o Solidariedade argumenta que os decretos atacam o polo industrial “com virulência jamais vista” e colocam em xeque o objetivo descrito na Constituição de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Pobre Brasil, pobre Governo, pobre Bolsonaro! Como é difícil tentar fazer o bem por aqui, como é difícil andar para frente neste país, onde se fecham os olhos para as verdades enquanto se adulam as mentiras e as hipocrisias.
Zona Franca de Manaus, se minha memória não trai, foi extinta de pleno direito em 2023, a teor do art. 40 do ADCT.
E ainda temos que ler manifestações, papelada, ofícios, pareceres, tudo para queimar na fogueira das vaidades do STF, que não julga nada do que precisa, nunca tem prazo, a não ser para ferrar o país, ferrar os cidadãos, ferrar os contribuintes.