A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Americanas aprovou, nesta terça-feira, 26, o relatório do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC) — sem indicar os possíveis culpados pela fraude de R$ 20 bilhões da varejista.
O parecer do relator foi aprovado com 18 votos favoráveis e oito contrários. As federações Psol/Rede e PT/PCdoB/PV se posicionaram contra o documento. A bancada do Partido Progressista (PP) liberou os deputados para votar por ter posições diferentes.
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Apesar de reconhecer possíveis participações da cúpula da empresa, Chiodini disse não haver provas suficientes para apontar os responsáveis pelas irregularidades da empresa.
“Não tem comprovação e não deu tempo para sermos inquisidores, fazer papel de polícia, juiz e promotor”, disse o relator. “Não tenho a coragem de acusar pessoas antes das investigações. A cada dia saem novos fatos.”
Os deputados do Psol Tarcíso Motta (RJ) e Fernanda Melchionna (RS) chegaram a protocolar um relatório paralelo. Eles divergiram do parecer apresentado pelo relator, mas não tiveram sucesso.
CPI da Americanas: o parecer do relator
Divulgado em 4 de setembro, o relatório apresentado por Chiodini declara que a comissão não foi capaz de imputar a respectiva responsabilidade criminal, civil ou administrativa a instituições nem a pessoas.
O deputado afirma também que os elementos coletados são insuficientes para formar um juízo de valor seguro.
“Em que pesem os indícios de materialidade apontados, não foi possível, no atual estágio da investigação, identificar, de forma precisa, a autoria dos fatos investigados”, diz Chiodini.
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No documento, o parlamentar sugeriu mudanças na legislação para aprimorar o mercado e coibir irregularidades nas empresas.
As sugestões no relatório
- 1) O aprimoramento das regras para a responsabilidade civil contra o administrador de sociedade anônima; e da ação de reparação de danos contra acionistas, controladores e auditores independentes de sociedade anônima;
- 2) A obtenção, pelos auditores independentes, junto ao Banco Central do Brasil, das informações contidas em sistemas de crédito, sobre operações de crédito contratadas pelas sociedades anônimas ou por sociedades de grande porte por eles auditadas em decorrência de lei;
- 3) A tipificação do crime de infidelidade patrimonial; e
- 4) O aprimoramento do sistema de proteção do informante de boa-fé, por meio da alteração na Lei 13.608, de 10 de janeiro de 2018.
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