A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Apostas encerrou os trabalhos nesta terça-feira, 26, sem votar o relatório final, elaborado pelo deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE).
Depois de quatro meses de funcionamento, o parecer do relator não pôde ser votado. Quatro deputados apresentaram um pedido de vista. A solicitação foi feita pelos deputados Wellington Roberto (PL-PB), José Rocha (União-BA), Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) e Márcio Marinho (Republicanos-BA), que manifestaram insatisfação com o andamento das investigações e com as conclusões do relator.
“Peço vista desse relatório, que não diz nada com nada”, protestou Wellington Roberto. “Não diz nem aquilo que deixou de acontecer aqui, nesta comissão, que foram os requerimentos aprovados de convocação e de convites que não foram concretizados.”
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Pelo regimento da Casa, o pedido exigiria o prazo de mais duas sessões do colegiado para a análise do relatório final. Esse período, entretanto, é superior ao tempo restante da CPI, que se encerrou nesta terça-feira.
“O pedido de vista faz com que a CPI seja encerrada sem relatório”, disse o presidente da comissão, deputado Julio Arcoverde (PP-PI). “Não tem mais sentido de ter reunião após concedida a vista. Está encerrada a sessão.”
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No documento, Carreras reconheceu que o futebol brasileiro “está muito exposto à prática criminosa de manipulação de resultados” por causa do crescimento do mercado de apostas, mas alegou impossibilidade de indiciamento por não ter provas suficientes.
Relatório da CPI das Apostas apresenta quatro projetos de lei
Ao longo de 244 páginas, o relatório da CPI das Apostas sugere a criação de quatro projetos de lei e a ação da CBF e do governo federal para impedir a fraude nas apostas esportivas. Eis as propostas:
- Determinar que, nos casos de manipulação de resultados, a Justiça Desportiva garanta que as penalidades aplicadas sejam proporcionais e consistentes com o princípio da igualdade;
- Tipificar a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixar de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas;
- Tipificar a conduta de realizar, intermediar ou contribuir para a realização de aposta de quota fixa em instituição à qual não tenha sido concedida outorga pelo órgão competente;
- Vedar a realização de apostas sobre ações ou condutas individuais em partidas esportivas e sobre a repetição de indébito relativa a valores de prêmio a apostador que participar de esquema de manipulação de resultados de partidas esportivas.
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Carreras propôs ainda que o relatório seja enviado ao Executivo para que eles considerem a adesão do Brasil à Convenção de Macolin, que trata da manipulação das competições esportivas.
A convenção é considerada pelo Conselho da Europa a mais promissora no combate à manipulação de resultados. Nove países entraram oficialmente no acordo, sendo: Suíça, França, Itália, Portugal, Grécia, Ucrânia, Noruega, Islândia e Moldávia. Outros 32 já assinaram o compromisso de aderir à convenção.
O parlamentar pediu ainda a ampliação e o fortalecimento dos mecanismos institucionais de prevenção e repressão de manipulações de competições esportivas.
Entre as medidas estão a expansão das campanhas educativas para combater a manipulação das federações, dos clubes e dos atletas; o aprimoramento dos canais de denúncia; a criação de uma unidade dedicada à integridade nas competições nacionais; e a ampliação dos mecanismos institucionais de monitoramento de violações à integridade das competições.
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