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Política

CPI do Crime Organizado recorre ao STF para obrigar Vorcaro a depor no Senado

Comissão busca reverter decisão de Mendonça que tornou facultativa ida do banqueiro ao colegiado

André Mendonça STC caso Master Vorcaro PGR
Ministro relator do Caso do Banco Master no STF, André Mendonça | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão do ministro André Mendonça que tornou opcional a presença do ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, nas comissões da Casa.

A peça foi protocolada pela a Advocacia do Senado, em nome do colegiado, e solicita que Mendonça reconsidere sua decisão. Caso o ministro não o faça, a comissão pede que o recurso vá à 2ª Turma do Supremo.

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Saiba mais:

Na peça, a CPI afirma que a decisão monocrática converteu uma convocação obrigatória em mera faculdade do depoente e, com isso, esvaziou uma prerrogativa prevista na Lei das CPIs.

O colegiado ainda argumenta que os parlamentares aprovaram a convocação e que, na condição de testemunha, Vorcaro tem dever legal de comparecer. Também solicita, no recurso, prioridade na análise do caso e sustenta que a decisão compromete a capacidade investigativa do colegiado.

Por fim, pede garantia no direito de inquirir Vorcaro na condição de testemunha e que eventual discussão sobre o afastamento da Lei das CPIs seja submetida ao plenário do Supremo.

Convocação de Vorcaro na CPI barrada por Mendonça

A CPI aprovou a convocação do banqueiro em 25 de fevereiro, para que ele prestasse depoimento na condição de testemunha.

De acordo com a peça, a comissão só pediu ao STF cooperação no deslocamento do empresário, diante das medidas cautelares impostas a ele pela Operação Compliance Zero. E que o pedido tinha caráter administrativo, o que não permitia que o relator o transformasse em uma decisão de comparecimento opcional, como ocorrido.

No recurso apresentado ao Supremo, a comissão sustenta sua argumentação em três eixos principais.

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O primeiro afirma a legitimidade da CPI para recorrer diretamente à Corte por meio da Advocacia do Senado, prerrogativa que, segundo o documento, encontra respaldo tanto no regulamento administrativo da Casa quanto na Lei nº 1.579, que disciplina o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito.

O segundo ponto afirma que a comissão possui competência para convocar e inquirir testemunhas sob compromisso, com poderes instrutórios equiparados aos das autoridades judiciais.

Por fim, o recurso argumenta que a decisão Mendonça afastou, no caso concreto, a aplicação do artigo 2º da Lei das CPIs sem que houvesse manifestação do plenário do STF sobre a constitucionalidade do dispositivo.

No mês passado, André Mendonça decidiu que o comparecimento de Vorcaro ao Senado seria facultativo, ao considerar que, na condição de investigado, ele não estaria obrigado a participar da sessão para não levantar provas contra si mesmo.

O mesmo entendimento foi adotado em outras decisões relacionadas às investigados com relação com o Banco Master. Em razão da determinação, a CPI acabou cancelando a sessão em que pretendia ouvir o empresário.

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