A defesa do ex-ministro da Justiça na gestão de Jair Bolsonaro (PL), Anderson Torres, solicitou à Polícia Federal (PF) a anulação do processo administrativo disciplinar (PAD) por criação ilegal de aves silvestres. Alegam que o processo judicial anula o administrativo. O ofício foi enviado à corporação nesta sexta-feira, 17.
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O advogado Eumar Novack justificou o pedido com o arquivamento do caso na esfera criminal. O juiz Ricardo Leite, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) pelo arquivamento do processo contra Anderson Torres.
Na decisão, o magistrado afirmou que não foi identificada a ausência de dolo específico por parte de Anderson Torres. O processo administrativo disciplinar aberto contra o ex-ministro, que é delegado da PF, também visa a apurar se a conduta dele prejudicou a imagem da corporação.
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No documento, a defesa destacou à PF ser “necessário trazer essa informação” do arquivamento do processo judicial, uma vez que o PAD foi “instaurado como decorrência imediata da apuração conduzida naquele inquérito.”
“Deveras, o raciocínio estabelecido foi que os mesmos fatos apurados no citado Inquérito, por revestirem-se da gravidade de uma conduta penalmente relevante, supostamente, teriam o condão de macular a imagem da Polícia Federal”, explicou o advogado de Anderson Torres.
Aves de Anderson Torres foram apreendidas em 2023
Os pássaros do ex-ministro Anderson Torres foram apreendidos em 2023, durante uma operação de busca e apreensão. Das 59 aves localizadas na casa dele, 16 morreram sob cuidados do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). A maior parte era da espécie bicudo, que está ameaçada de extinção.
Além do processo administrativo disciplinar por criação ilegal de aves, Torres chegou a ser indiciado na Polícia Federal por por falsidade ideológica por, supostamente, ter transferido nos sistemas Ibama dois reservatórios de aves para o nome da mãe.
Na mesma decisão judicial, o magistrado Ricardo Leite afirmou que não houve comprovação da intenção de se forjar a identificação. Explicou que o crime de falsidade ideológica exige a configuração de dolo.