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Política

Deputada do PL tenta barrar supersalários em comitê tributário

Texto fixa o teto do funcionalismo para integrantes do órgão e proíbe pagamentos extras

Júlia Zanatta
a justificativa do projeto, Zanatta afirma que o Conselho Superior do Comitê já discute uma política remuneratória que pode acumular valor acima do teto | Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

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A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou, nesta quarta-feira, 15, um projeto de lei complementar para proibir o pagamento de supersalários aos membros do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que administra um novo tributo sobre o consumo. A proposta visa a garantir que a remuneração siga o teto constitucional de R$ 48 mil mensais e proíbe gratificações que ultrapassem esse limite.

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou, nesta quarta-feira, 15, um projeto de lei complementar para impedir o pagamento de supersalários aos integrantes do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O órgão é responsável por administrar o novo tributo sobre o consumo.

A proposta altera a Lei Complementar nº 227, de 2026, para determinar que a remuneração dos integrantes do comitê observe o teto constitucional do funcionalismo público. Em 2026, esse limite é de pouco mais de R$ 48 mil mensais.

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Leia também: “Estudo aponta supersalários de R$ 4,5 bilhões na AGU”

O texto também proíbe o pagamento de jetons, gratificações, verbas de representação ou qualquer outra vantagem que resulte em remuneração superior ao limite previsto na Constituição.

Comitê já discute política remuneratória

Na justificativa do projeto, Zanatta afirma que o Conselho Superior do Comitê já discute uma política remuneratória que pode acumular valor acima do teto.

Segundo o projeto, a política remuneratória em discussão prevê:

  • Gratificações de até R$ 32 mil;
  • Adicional indenizatório de 30%;
  • Parcela transitória de até R$ 16 mil por mês;
  • Auxílios que somam cerca de R$ 6,8 mil mensais;
  • Jetons de até R$ 46 mil por mês para integrantes do Conselho Superior;
  • Auxílio-mudança de até R$ 48 mil por parcela;
  • Diárias de R$ 900 em viagens nacionais, e
  • Diárias de R$ 2,7 mil em viagens internacionais.

Segundo a deputada, os servidores cedidos ao comitê poderiam acumular essas parcelas com a remuneração recebida nos órgãos de origem.

“Não se trata de discutir a importância do órgão ou a qualificação de seus quadros, mas de impedir que a implantação da reforma tributária sirva de pretexto para a criação de uma zona franca remuneratória, imune ao teto constitucional e infensa ao controle do Congresso Nacional e da sociedade”, justifica a parlamentar.

Texto amplia controle sobre despesas

O projeto também estabelece que o limite deverá considerar o somatório dos valores recebidos no Comitê Gestor e no órgão de origem do servidor. A proposta exige ainda a divulgação mensal e individualizada das remunerações e determina a devolução de valores pagos irregularmente.

O comitê foi criado no âmbito da reforma tributária. Na justificativa do projeto, Zanatta afirma que a nova proposta não pode se transformar, logo no primeiro ano de vigência, em uma fonte de privilégios remuneratórios. Antes de seguir para votação no plenário, a proposta ainda será analisada pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

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