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• O ministro do STF Flávio Dino rejeitou o pedido do ex-deputado Chiquinho Brazão para reverter a perda de seu mandato, que foi extinto devido a 72 faltas em 2024, conforme o artigo 55 da Constituição;
• A defesa afirmou que as ausências foram causadas por sua prisão preventiva; e
• Entretanto, a Câmara dos Deputados afirmou que a Constituição não prevê essa situação como justificativa.
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do ex-deputado federal Chiquinho Brazão e manteve a decisão da mesa diretora da Câmara dos Deputados que declarou a perda de seu mandato. Brazão foi condenado pelos assassinatos da vereadora carioca Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes e teve o mandato extinto em razão do número de faltas às sessões da Casa.
A perda do mandato foi declarada com base no artigo 55 da Constituição, que determina a extinção do mandato do parlamentar que deixar de comparecer a um terço das sessões ordinárias, salvo nos casos de licença ou missão oficial autorizada. Segundo a Câmara, Brazão acumulou 72 ausências em 2024.
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Na ação apresentada ao STF, a defesa sustentou que as faltas decorreram da prisão preventiva e não de abandono deliberado das funções parlamentares. Os advogados argumentaram que o ex-deputado não tinha condições de participar das sessões.

Os advogados de Chiquinho Brazão afirmaram que a interpretação adotada pela Câmara criou uma restrição indevida aos direitos políticos. “Ao equiparar a ausência involuntária em razão de prisão preventiva decretada à falta injustificada (…), o ato coator inaugurou um verdadeiro contrassenso constitucional”, disseram. “Na medida em que criou, por via transversa, uma nova hipótese de restrição dos direitos políticos.”
Decisão de Dino corrobora posicionamento da Câmara
Em sua manifestação ao STF, a mesa diretora da Câmara afirmou que seguiu o regimento interno e a legislação vigente. O órgão afirmou que a Constituição prevê apenas duas exceções à perda do mandato por faltas: licença e missão oficial autorizada, sem incluir a prisão preventiva entre essas hipóteses.
Ao negar o pedido, Dino concluiu que a decisão da Câmara não violou os princípios da presunção de inocência, da proporcionalidade, da separação de Poderes nem da soberania popular.
Dino também destacou que a Constituição estabelece de forma expressa as únicas exceções à perda do mandato por faltas. “Cuida-se de regra objetiva, insuscetível de ampliação hermenêutica para nela incluir a prisão preventiva, que com nenhuma daquelas modalidades se confunde”, escreveu o ministro do STF.
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