O acúmulo de 50 ausências pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) reacendeu o debate sobre a perda imediata de mandato por inassiduidade na Câmara.
Apesar da possibilidade de participação remota nas sessões, o parlamentar permanece ausente desde março de 2025, quando viajou para os Estados Unidos.
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Essas faltas contabilizadas excluem o período de licença entre 18 de março e 20 de julho.
De acordo com o artigo 55 da Constituição Federal, um deputado pode perder o mandato caso falte a um terço ou mais das sessões ordinárias do ano, salvo em situações de licença ou missão oficialmente autorizada.
PT propõe projeto que endurece regras sobre frequência parlamentar
Em 14 de novembro, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou um projeto de resolução que estabelece o monitoramento contínuo da frequência dos congressistas e determina a abertura imediata do processo de cassação quando a inassiduidade ficar comprovada.
Atualmente, a regra permite que parlamentares mantenham o mandato mesmo com excesso de ausências injustificadas por mais de quatro meses.
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A iniciativa de Lindbergh propõe avaliações trimestrais da presença dos deputados, o que resultaria na instauração automática do procedimento de perda de mandato ao atingir o número limite de faltas.
Segundo o parlamentar, “ao determinar que o relatório de frequência seja encaminhado à Presidência apenas até 5 de março do ano subsequente, (o regimento) criou uma tolerância inconstitucional, permitindo que casos de inassiduidade consumada fiquem sem apuração por vários meses, mesmo depois de configurada a violação ao texto constitucional”.
Além de Eduardo, outros parlamentares enfrentam risco de cassação
Além de Eduardo Bolsonaro, mais dois deputados do PL estão fora do país e podem perder o cargo: Alexandre Ramagem (PL-RJ), que buscou refúgio nos Estados Unidos depois de condenação no Supremo Tribunal Federal (STF), e Carla Zambelli (PL-SP), presa na Itália.
O deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) declarou que apresentará na terça-feira, 2, o parecer sobre o processo de cassação de Zambelli na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Já o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse na quinta-feira 27, que avaliará a situação de Ramagem e decidirá se seguirá o mesmo procedimento adotado no caso de Zambelli.
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Tudo que o Partido Terrorista “bola” é criminoso. Ainda veremos esse partido ser cassado.
PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, AMNÉSIA SELETIVA OU CHORAMINGUE. Foram assassinados em plena luz do dia em Brasília, com requintes de supremas atrocidades, covardia, premeditação, crueldade, sadismo, malevolência, perversidade, malignidade, essetefismo patológico, gangrena funcional, malquerença, após anos de TORTURAS PROCESSUAIS CRÔNICAS, desrespeito funcional, o Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal, o Devido Processo Legal, o Juiz Natural, a presunção de inocência, a decência, a honra e a esperança. Mesmo que após ser aberta a Caixa de Pandora, o que sobrou foi a ESPERANÇA, essa, por ser um sentimento incrustado nos humanos, será cremada em 04/10/2026 em Praças Públicas de todos os Estados da finada Federação. Os assassinos vestiam longas togas pretas, fugiram sorrateiramente, uns abdicando dos anéis para salvarem os dedos, outros engofados pelos próprios egos, tomaram rumos incertos e não sabidos, uns tantos outros vivem disfarçados de aposentados e pensionistas do que restou do também falecido INSS, para fingirem serem iguais aos outros pobres mortais. Nos atos crematórios do dia 04/10/2026, será obrigatória a leitura do epitáfio lavrado por José Dirceu de Oliveira e Silva.
“Quem quer alterar a legislação Penal ou Constitucional, tem que ir ao Congresso Nacional. O Judiciário não é. O Problema é que o Supremo Tribunal Federal, não sei porque esse nome Supremo, entendeu. Corte Constitucional, primeiro devia tirar todos os poderes do Supremo e ser uma Corte Constitucional. Depois que Judiciário não é Poder da República. A nossa Constituição estabeleceu Três Poderes, mas só existem Dois Poderes ELEITOS que têm soberania popular, o Legislativo e o Executivo. O Judiciário é um órgão, que se assume os poderes do Executivo e Legislativo abertamente, porque quando um Ministro do Supremo Federal avoga pra si um Decreto Presidencial sobre um INDULTO que é exclusiva competência discricionária do Presidente, nós estamos caminhando para uma ditadura da toga.” A homilia será lida pelo senhor Joesley Batista, antigo freguês do REGIME.
“ E no final, a realidade é essa. NÓIS não VAI ser preso. NÓIS sabemos que NÓIS NUM vai. Vamos fazer tudo, menos ser preso. Surtou por causa do Zé. Não, surtou porque NÓIS SABE se NÓIS entregar o Zé, NÓIS ENTREGA o Supremo. Eu falei pro Marcelo. Ô Marcelo, “ cê “ quer pegar o Supremo? Quero. Pega o Zé. Guarda o Zé que Zé ENTREGA o Supremo.
Será obrigatório, compulsório, sem qualquer direito de quaisquer contestações, o comparecimento de todos os 213 milhões de pequenos tiranos soberanos que dominaram os espaços digitais de Banânia, seguindo ditatorial sentença togada antes do seu passamento jurídico. Dado e passado em 05 de Outubro do finado ano de 1988, que será publicado em todas as ágoras de Banânia para que ninguém tenha a ousadia de desconhecer os agrilhões.