O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi absolvido da acusação de caixa dois nas eleições municipais de 2012. A decisão é dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, proferida por unanimidade, na terça-feira 27.
Em 2019, o magistrado de primeira instância Francisco Shintate condenou o petista a quatro anos e seis meses de cadeia, em regime semiaberto, pelo crime de falsidade ideológica na prestação de contadas da UTC Engenharia.
Duas gráficas teriam emitido notas fiscais frias para a campanha de Haddad à prefeitura de São Paulo. Portanto, ele cometera crime eleitoral ao incluir esses documentos em sua prestação de contas (258 declarações irregulares).
“O ex-prefeito assumiu o risco ao não se interessar pelo gerenciamento das contas de campanha, comportamento que se mostra, para um ocupante de cargo executivo, extremamente desfavorável”, argumentou Shintate, à época.
Em 2019, o jornal Folha de S.Paulo publicou que a condenação contra o petista se deu com base em uma avaliação do consumo de energia elétrica de uma gráfica feita pelo juiz sem perícia técnica.
Dessa forma, os integrantes da Justiça eleitoral paulista entenderam que “não há provas contra Haddad”. Francisco Macena, tesoureiro do petista, também se beneficiou e conseguiu absolvição.
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