Pular para o conteúdo
publicidade
Edição 32

A Justiça Eleitoral é coisa nossa

Ao custo de R$ 25 milhões por dia, essa invenção nacional trata de demandas que poderiam ser resolvidas na Justiça comum e escancara a ineficiência do Estado

Branca Nunes
-

Com 25 mil servidores, a Justiça Eleitoral dispõe de uma verba de R$ 9,2 bilhões em 2020. O valor ultrapassa o orçamento anual de cidades como Guarulhos (1,4 milhão de habitantes e orçamento de R$ 4,26 bilhões), Manaus (2,2 milhões e R$ 6,25 bilhões) ou Porto Alegre (1,5 milhão e R$ 8 bilhões), e é superior ao Produto Interno Bruto (PIB) de 5.459 dos 5.570 municípios brasileiros.

Vale a pena destrinchar a cifra desta que é uma das cinco repartições do Poder Judiciário no país. São R$ 766 milhões por mês. Ou R$ 25 milhões por dia. Ou R$ 1 milhão por hora. Ou 17,5 mil por minuto. Ou mais de R$ 290 a cada segundo. A quantia por segundo equivale ao valor atual do auxílio emergencial, de R$ 300, pago pelo governo federal para tentar minimizar as consequências econômicas da epidemia de coronavírus para os trabalhadores.

O montante inclui os gastos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que corresponde a mais de R$ 2 bilhões, dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (somados, cerca de R$ 6 bilhões) e do Fundo Partidário (quase R$ 1 bilhão). Mas não inclui o Fundo Eleitoral, que neste ano ultrapassou a marca de R$ 2 bilhões.

Embora as eleições sejam bienais, as despesas com a Justiça Eleitoral nunca diminuem. Em 2019, por exemplo, foram quase R$ 8 bilhões. Em 2018, R$ 9,5 bilhões e, em 2017 e 2016, R$ 7 bilhões por ano. Cerca de 70% desse orçamento financia despesas com pessoal, tanto da ativa quanto os aposentados.

A média salarial bruta de um funcionário do TSE é de R$ 17 mil. Presidente da Corte, Luís Roberto Barroso embolsa R$ 9,5 mil pelo trabalho no tribunal mais quase R$ 46 mil como ministro do STF (sendo R$ 39 mil de salário e R$ 6,5 mil do chamado “abono de permanência”). Total: R$ 55 mil. Já o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, presidente do TRE–SP, recebeu em setembro deste ano R$ 62,5 mil (R$ 51,6 do Tribunal de Justiça e mais R$ 11 mil do Tribunal Regional Eleitoral).

No ano passado, só o TSE desembolsou cerca de R$ 130 milhões com serviços de Tecnologia da Informação (TI) e R$ 90 milhões com “funcionamento administrativo”. Os gastos com assistência médica e odontológica chegaram a quase R$ 14 milhões e com publicidade a R$ 8 milhões. Vigilância ostensiva (R$ 18 milhões), manutenção predial e da sala-cofre (R$ 9 milhões), limpeza e conservação (R$ 7 milhões), energia elétrica (R$ 6 milhões) e serviços de copa e cozinha (R$ 3 milhões) compõem as “despesas menores” e correspondem a mais de 270 mil salários mínimos.

Histórico

Assim como a jabuticaba, o brigadeiro, o pão de queijo, a tomada de três pinos e o frescobol, a Justiça Eleitoral também é uma brasileirice. Na maioria dos países, pendências eleitorais são decididas pela Justiça comum.

“O modelo brasileiro surgiu por causa das fraudes eleitorais rotineiras durante a República Velha, quando os pleitos eram organizados pelo Executivo federal e lideranças locais”, explica o procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que foi procurador eleitoral até setembro deste ano e acredita na eficácia do sistema brasileiro. “Naquela época havia, por exemplo, o ‘voto de cabresto’, quando os coronéis levavam os eleitores para votar em quem eles mandavam.” Vem daí a expressão “curral eleitoral”, já que o povo era conduzido como se fosse um rebanho.

As urnas costumavam ficar na casa daqueles que dominavam a política local e o voto não era secreto. Outra prática comum era a chamada “degola”, em que o Poder Legislativo simplesmente decidia se um candidato regularmente eleito seria ou não diplomado.

Uma das bandeiras dos revolucionários de 1930 foi a retirada das eleições dos guarda-chuvas do Executivo e do Legislativo. Assim, a partir de uma boa tese que acabou não funcionando — o que é bastante comum no Brasil — nasceu a Justiça Eleitoral, em 24 de fevereiro de 1932.

“As atribuições da Justiça Eleitoral certamente poderiam estar sob a alçada da Justiça comum”, afirma o cientista político Rubens Figueiredo, da Universidade de São Paulo. Ele salienta que o Brasil gasta hoje quase 1,8% do PIB com o Sistema Judiciário, valor muito superior ao despendido pela Argentina (0,13%), Alemanha (0,37%) ou França (0,2%), países providos de bons juízes nessa especialidade.

Para Figueiredo, o fato de a legislação eleitoral brasileira ser complexa e mudar a cada ano, o que a torna de difícil assimilação, colabora para o que ele chamou de “barafunda jurídica”. “O Brasil já é um país extremamente judicializado”, observa. “Essa falta de clareza e de transparência das leis acaba entupindo a Justiça Eleitoral de processos. É preciso simplificar as leis e, principalmente, não modificá-las a cada dois anos. Antes, por exemplo, os brindes e showmícios eram permitidos. Hoje, não são. Uma hora se pode colocar cavaletes nas calçadas. No ano seguinte, está proibido. Parece que as leis são feitas para gerar demandas judiciais.”

Figueiredo também qualifica de “ficção científica” a prestação de contas obrigatória. “O candidato finge que gastou aquilo e a Justiça finge que acredita”, resumiu. “Nas eleições deste ano há mais de 550 mil candidatos. Alguém acha que vão conferir tudo?”

Como tem acontecido no Brasil, a confirmação de uma eleição muitas vezes é feita na Justiça. “Você tem o primeiro turno e o segundo nas urnas. E o terceiro agora acontece no Judiciário”, lamenta Figueiredo. “O custo para quem move uma ação é muito pequeno e, mesmo quando ela não faz o menor sentido, não acontece nada com quem a propôs.”

O terceiro turno eleitoral

Em 2010, depois de derrotado por Wilson Martins (PSB), candidato a reeleição para o governo do Piauí, Sílvio Mendes (PSDB) entrou com 38 ações e representações no TRE para cassar o mandato do oponente. Em 2014, Marcelo Crivella acreditou até a última hora que seria invalidada a vitória do governador reeleito Luiz Fernando Pezão, que respondia a 13 ações por irregularidades na campanha.

Um dos maiores imbróglios jurídicos envolveu o ex-governador do Amazonas José Melo. Mesmo depois de ter a candidatura cassada pelo TRE, em 2016, acusado de compra de votos nas eleições de 2014, Melo permaneceu no cargo por decisão do próprio TRE até maio de 2017, quando o TSE confirmou a condenação. Realizada naquele ano, uma eleição suplementar resultou na vitória de Amazonino Mendes (PDT).

Os 27 TREs

Apesar das diferentes dimensões regionais existentes entre os Estados, todos os TREs têm sete juízes. No Tribunal de São Paulo, os casos pendentes são 23 mil. Cada juiz, portanto, lida com 3 mil processos. Em contrapartida, no Acre, o lote de cada juiz não chega a 200.

Como constata J. R. Guzzo, colunista da Revista Oeste, se ter uma Justiça Eleitoral — e pagar bem por ela — fosse sinônimo de qualidade, o Brasil teria os melhores políticos do mundo. Não é o que se vê.

 

Leia também nesta edição o artigo “As piores eleições do mundo”, de J. R. Guzzo

 

17 comentários
  1. Perguntas aos que assinam a ‘Carta pela Democracia’ – BlogdoAlaides.com.br
    Perguntas aos que assinam a ‘Carta pela Democracia’ – BlogdoAlaides.com.br

    […] senhores são a favor de punir como crime contra a democracia a ordem de um Tribunal Eleitoral de desmonetização de canais dos quais os membros do Tribunal queiram ver no espeto, se o […]

  2. Não temos de proibir as camisetas vermelhas também? – Revista Oeste – Novas Notícias Brasil
    Não temos de proibir as camisetas vermelhas também? – Revista Oeste – Novas Notícias Brasil

    […] o Brasil possua algo como um Tribunal Eleitoral (assine Oeste para ler o artigo de Branca Nunes, “A Justiça Eleitoral é coisa nossa”). Decisão sobre como votar é uma decisão política, e não judicial. E é curioso ver como o […]

  3. Não temos de proibir as camisetas vermelhas também? - Blog Luci Azevedo
    Não temos de proibir as camisetas vermelhas também? - Blog Luci Azevedo

    […] que o Brasil possua algo como um Tribunal Eleitoral (assineOeste para ler o artigo de Branca Nunes, “A Justiça Eleitoral é coisa nossa”). Decisão sobre como votar é uma decisão política, e não judicial. E é curioso ver como o […]

  4. TSE é escolhido Personalidade do Ano 2021 – Revista Oeste – Novas Notícias Brasil
    TSE é escolhido Personalidade do Ano 2021 – Revista Oeste – Novas Notícias Brasil

    […] Oeste publicou uma reportagem em que mostra que a Justiça Eleitoral brasileira custa R$ 25 milhões por dia aos pagadores de impostos. O órgão especializado no processo de organização eleitoral abriga 25 mil servidores e, em 2020, dispôs de uma verba de R$ 9,2 bilhões — valor que ultrapassa o orçamento anual de cidades como Guarulhos, Manaus ou Porto Alegre. […]

  5. Rafael Lippi
    Rafael Lippi

    é a festa da democracia.

  6. Ney Pereira De Almeida
    Ney Pereira De Almeida

    Pelo andar da carruagem, só dá para imaginar que ainda será assim por muitas décadas.
    Curioso lembrar agora – aos 76 anos de idade – que já trabalhei como “convocado” em várias eleições e, até mesmo, nas Secretarias das Juntas Apuradoras de Votos, onde recebíamos os “mapas” das apurações das Urnas, produzidos pelas mesas escrutinadoras; nos bons tempos em que o voto era impresso, a votação era AUDITÁVEL e acompanhada de perto (na contagem de voto a voto) pelos fiscais dos Partidos. E o Juiz Eleitoral era o Magistrado da Comarca que acumulava essa função, quando havia eleições (anos 60). Ele se deslocava para o local da apuração, ficava por perto acompanhando os trabalhos e à disposição de todos para esclarecimentos e a repressão dos excessos cometidos por candidatos frustrados, ante o contraste da realidade e a expectativa (muitas vezes delirante) da votação esperada.
    As poucas falcatruas eleitorais (na apuração) que tomei conhecimento – na época – só aconteciam quando envolviam quase todas as partes, inclusive os concorrentes intra-partido e entre-partidos. Isto porque os “erros” de contagem (propositais ou não) de votos favoráveis a uns, prejudicavam outros. Mesmo assim, sempre ficou-se sabendo de casos em que “grandes campeões” de votos fingiam não ver que parte de seus votos eram contabilizados para colegas mais chegados do próprio partido. As chamadas “transferências” intra-Partido. Claro que os prejudicados – quando descobriam – botavam a boca no trombone. Da mesma forma, mas com uma reação bem mais truculenta, acontecia quando essa “transferência dirigida e nada honesta” se dava entre Partidos. Os pedidos de recontagem chegavam à Secretaria da Apuração e, SEM PROBLEMAS, eram feitas as correções, imediatamente. Tudo começava e acabava ali. Nas poucas vezes em que vi isso acontecer, embora os envolvidos tenham quase chegado, ou mesmo chegado, às vias de fato, nunca foi além disso. Processos, Investigações, Ajuizamento de Ações e Punições nem chegavam a acontecer. Nosso Chefe-Juiz da Comarca, investido de Juiz Eleitoral, resolvia tudo ali mesmo. Vale lembrar que estou falando de fatos acontecidos há mais de 50 anos. Vê-se que a desonestidade se agravou no Brasil, com certeza, estimulada pela impunidade que funcionou como os tonéis de carvalho no aprimoramento dos bons vinhos.
    Mesmo levando-se em conta a baixa quantidade de eleitores daquela época e a ajuda de eleitores (como eu) que ficavam, em média, 20 dias (às custas dos seus empregadores privados), sem custo financeiro para a Justiça Eleitoral.
    Pode-se afirmar que os GASTOS COM O CALENDÁRIO ELEITORAL BRASILEIRO e a desnecessária JUSTIÇA ELEITORAL são um DESCALABRO VERGONHOSO E COVARDE quando se confrontam o volumoso dispêndio nas eleições e sua inutilidade, com outros DITADOS PELAS GRAVES E SÉRIAS CARÊNCIAS DA POPULAÇÃO, inversamente proporcionais em relevância e volume àqueles DESPERDIÇADOS PERDULÁRIA E CRIMINOSAMENTE com eleições que, pelos benefícios trazidos para o país, JAMAIS, sequer, justificaram uma ínfima parcela do “quantum” foi despendido.
    Mas, como vivi – bem de perto – as duas situações, arriscaria afirmar que a raiz do agravamento do problema está no agravamento do modelo politico-eleitoral vigente no Brasil. Desde a formação da República, num movimento de cima para baixo, exatamente quando o Brasil estava sob o melhor comando político que jamais alcançou, sob a batuta do – provável – melhor brasileiro já surgido, Pedro II. Tudo motivado na cabeça de republicanos “jacobinos de botequim”.
    O fato é que aqueles “gênios” de garrafa (de vala), fizeram constar que iriam se inspirar nos EUA. Mas, o que se viu, passou bem a o largo. Para começar, a Constituição produzida nada teve que pudesse ser comparada à Constituição Americana e, para azar de todos nós, isso já se reproduziu por sete vezes e virou uma praga, até os nossos dias. Por ora, focando o que interessa ao texto, chegamos à atual composição Congressual de 513 Deputados e 81 Senadores. Os deputados são determinados pela proporcionalidade ao número de habitantes de cada Estado e Territórios. Quanto aos Senadores (?) nunca se encontrou motivos razoáveis para a determinação de três por Estado, já que a Constituição Americana estabeleceu apenas dois por e, os republicanos brasileiros é que falaram na origem americana, para gerar o modelo brasileiro.
    Aparentemente, parece mesquinharia, mas não é o caso. Um senador e um Deputado Federal custam um horror de dinheiro ao bolso do contribuinte.
    Na Câmara, o gasto é de R$ 143 mil por mês e R$ 1,8 milhão por ano; no Senado, R$ 160 mil mensais e R$ 2 milhões anuais – EM VALORES DE 2014, bastante defasados.
    (Por Eduardo Militão Em 19 jul, 2014 – 13:00 Última Atualização 20 jul, 2014 – 16:50
    https://congressoemfoco.uol.com.br/).
    Portanto, com dados de seis anos atrás, temos o montante de R$ 3,8 milhões/ano de gasto com dois desses congressistas (um Deputado e um Senador). E nem consideramos as mordomias com viagens, cartões corporativos, gastos médicos e odontológicos (extensivos à família de todos eles) etc… e tal.
    Se formos considerar a relação custo/benefício – como se faz nas empresas privadas – a CONCLUSÃO É ÓBVIA.

    Mas, perece-me importante registrar um outro “apanhado” feito no excelente Estudo da Consultoria Legislativa do Senado Federal (da Lavra de Arlindo Fernandes de Oliveira), sobre a questão da representatividade politica democrática no Brasil, quando foca:

    “A questão goiana”
    “O Estado de Goiás, à época da Assembléia Nacional Constituinte, contava com 17 representantes na Câmara dos Deputados.
    Durante os debates a respeito da criação do Estado de Tocantins, parlamentares goianos resistentes à tese argumentavam que a representação política de Goiás seria prejudicada. Por esse motivo, em negociação política, foi acrescido ao Ato das Disposições Transitórias da Constituição, o § 2o do art. 4o, pelo qual é assegurada a irredutibilidade da atual representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.
    Embora o legislador constituinte originário tenha inscrito esse dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para torná-lo aplicável apenas à eleição subseqüente, de tal maneira que os parlamentares goianos aceitassem a criação do Estado de Tocantins, o Tribunal Superior Eleitoral conferiu a esse texto a condição de norma permanente, o que engessou a representação de todos os estados na Câmara e converteu em letra morta a competência que a Constituição e a Lei Complementar no 78, de 1993, conferem ao próprio TSE para, com base em dados fornecidos pelo IBGE, alterar, um ano antes das eleições, o número de representantes de cada estado na Câmara dos Deputados.

    “TSE: atitude proativa e omissão”

    “O Tribunal Superior Eleitoral é um órgão do Poder Judiciário. Em princípio, somente age quando provocado, conforme os princípios pertinentes. Entretanto, sua atitude proativa com relação aos projetos de lei e outros assuntos que dizem respeito ao processo eleitoral tem sido objeto de acesa polêmica. Nesse caso, estranhamente, resignou-se a uma atitude conservadora. Entendemos que é competência do TSE corrigir as distorções que ocorrem entre todos os estados, respeitados os limites máximo e mínimo definidos na Constituição”.Vimos, assim, que o quadro geral do problema aqui apontado registra a Região Sul com um representante a mais do que a sua população autoriza; a Região Nordeste, com sete a mais; a Região Centro-Oeste, com
    seis a mais. O centro da questão é a Região Norte, que conta com 24 deputados federais além do que sua população indica. Quanto à Região Sudeste, excetuado o Estado de São Paulo, a distorção é limitada, pois o Rio de Janeiro tem dois deputados a mais do que seria rigorosamente correspondente à sua população; Minas Gerais, dois deputados a menos; e o Espírito Santo, um deputado a mais”.

    “Assim, a correção da distorção da representação popular na Câmara dos Deputados, a partir desse critério inicialmente citado, imporia mudanças que parecem praticamente impossíveis, do ponto de vista de sua viabilidade legislativa. Muito dificilmente seria aprovada pela Câmara dos Deputados proposição legislativa que reduzisse a representação de Roraima em sete deputados; do Amapá e do Acre em seis deputados; de Rondônia e Tocantins em quatro deputados; de Sergipe em três deputados; do Rio de Janeiro, Paraíba, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e de Goiás em dois deputados, enquanto os Estados do Maranhão, Espírito Santo, Paraná e Piauí perderiam um deputado cada”.

    “Por outro lado, São Paulo deveria ganhar 42 deputados; a Bahia e o Amazonas, um deputado cada”.

    “Parece-nos claro que não existe viabilidade político-legislativa para promover tal mudança. Seria necessária a aprovação de uma alteração na Constituição que instituísse o piso de representação em um deputado federal por unidade representativa, que caberia à representação de Roraima, e que suprimisse o teto, ou o elevasse, de forma que São Paulo pudesse contar com os 112 representantes a que tem direito, pelos cálculos pertinentes”.

    EIS PORQUE COMECEI DIZENDO QUE, PELO ANDAR DA CARRUAGEM, TUDO CONTINUARÁ ASSIM (ou pior) POR MUITAS DÉCADAS.

    Reforma politica ? Quando ? Por quem ? Para quem? Quem cobrará sua realização ?

    Então, O QUE NOS CABE EXIGIR É A IMEDIATA REDUÇÃO DOS SALÁRIOS ABUSIVOS DESSAS RATAZANAS GORDAS E FAMINTAS QUE JAMAIS SE SACIARÃO. PRESSIONAR E PRES SIONAR, É TUDO QUE PODEMOS FAZER.
    PS.: MINHAS DESCULPAS PELAS LETRAS GRANDES. É QUE ENTRE MINHA DEFICIÊNCIAS DE SAÚDE, INCLUE-SE MINHA VISÃO. A ESTA ALTURA DO DIA, MAL CONSIGO ENXERGAR ESSAS…SORY,

  7. Sebastiao Márcio Monteiro
    Sebastiao Márcio Monteiro

    Exequente matéria! Só precisa corrigir a tabela “Os Tribunais Regionais em números”. O eleitorado do AP está maior que a população brasileira.(refere)

    1. Branca Nunes

      Caro Sebastião, já foi corrigido. Obrigada por avisar. Abraço

  8. Martha R Parahyba
    Martha R Parahyba

    Ao mesmo tempo em que sinto tristeza por saber de tantos abusos, sinto-me grata pela oportunidade da informação. Informação é tudo. É o primeiro passo para por fim a este descalabro. Obrigada aos autores.

  9. Otacílio Cordeiro Da Silva
    Otacílio Cordeiro Da Silva

    Tudo aquilo que queremos ou desejamos, uma hora vai sobrar também para os outros. Por exemplo: se você deseja construir uma boa casa, vai sobrar alguma coisa pra loja de material de construção, para os pedreiros, ajudantes, fábrica de cimento e por aí vai. Com a política também é a mesma coisa: vai sobrar pra você também, se você estiver na linha. Não estando, assim como eu, só resta a indignação.

  10. Luzia Helena Lacetda Nunes Da Silva
    Luzia Helena Lacetda Nunes Da Silva

    Excelente
    Muitos números, o que poderia deixar a matéria árida, mas, neste caso, são eles os destaques do samba do crioulo doido do TSE e cada uma das suas garras, os TREs.

  11. Carlos Amélio Campello De Figueiredo
    Carlos Amélio Campello De Figueiredo

    Que bizarro !!! Por que não conseguimos mudar isso ?? E a saúde, educação, segurança……

  12. SILVIA C A L SOUZA
    SILVIA C A L SOUZA

    Revoltante!

  13. José Guzzo
    José Guzzo

    Oi Branca

    Falou tudo — e provou tudo o que falou … Show de números e de fatos. Um SEGUNDO de “justiça eleitoral” custa 1 AUXILIO EMERGENCIAL, ou mais que 1 BOLSA FAMILIA ! Só assim para sentir, de verdade, o tamanho da alucinação.

  14. Mauro Costa Faria
    Mauro Costa Faria

    Justiça Eleitoral e Justiça Trabalhista: pérolas brasileiras!

  15. Geraldo Lamounier
    Geraldo Lamounier

    um grande absurdo, provavelmente há varias tarefas que são realizadas pelo Tribunal e que ajudem no processo. Absurdo é a quantidade de funcionários o tempo todo. Na próxima semana, acompanharemos as eleições americanas, que não primam pela organização e corre o risco de judicialização no período da apuracão dos votos. O Brasil precisa cobrar eficiência do Estado em todas as suas esferas e poderes

  16. Marcelo Gurgel
    Marcelo Gurgel

    Meu Deus ! Que absurdo.

    1. Francisco De Assis Silva
      Francisco De Assis Silva

      Descalabro. Cada vez mais acredito que vou deixar um país pior para os netos. E a pergunta que não quer calar: o que poderíamos fazer para efetivamente mudar a realidade brasileira? Um, dos meus dois filhos, já vive num país onde o cidadão é respeitado. Tem outra nacionalidade.

      1. José Mateus Teles Machado
        José Mateus Teles Machado

        Eu queria que tivesse eleição todo ano se este País iria se aguentar

    2. Francisca Elza da Silva Ganzelevitch
      Francisca Elza da Silva Ganzelevitch

      Meu Deus, dá dor de estômago ao se deparar com coisas desse tipo. Por isso tanta pobreza e criminalidade. Falta dinheiro para quem trabalha e sobra para os que estão mamando diretamente nas tetas da mãe Pátria.

    3. Sylvio Do Amaral Rocha Filho
      Sylvio Do Amaral Rocha Filho

      Branca:saúde
      Expôs o absurdo ridículo da situação. E não panfletou.
      Que horror.

Anterior:
Imagem da Semana: Dia da Unidade Alemã
Próximo:
Carta ao Leitor — Edição 237
Newsletter

Seja o primeiro a saber sobre notícias, acontecimentos e eventos semanais no seu e-mail.