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Política

Eleições 2024: Câmaras Municipais e prefeituras suspendem redes e sites

A Lei Eleitoral proíbe a divulgação de ações de órgãos que disputarão cargos no pleito de outubro

A Prefeitura de São Paulo é uma das entidades governamentais que suspenderam a divulgação de ações | Foto: Divulgação/Prefeitura de SP
A Prefeitura de São Paulo é uma das entidades governamentais que suspenderam a divulgação de ações | Foto: Divulgação/Prefeitura de SP

Prefeituras e Câmaras Municipais de todo o Brasil suspenderam temporariamente seus sites e redes sociais para se adequar à Lei Eleitoral. Desde o último sábado, 6, qualquer divulgação de ações institucionais do poder público está proibida. O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 6 de outubro.

De acordo com o artigo 73 da Lei Eleitoral 9.504, de 1997, os agentes públicos devem tomar medidas necessárias para remover de portais, canais e outros meios de informação oficial qualquer nome, slogan, símbolo, expressão, imagem ou outro elemento que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujas posições estão em disputa nas eleições.

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Diversos órgãos municipais retiraram seções de seus portais do ar. Por exemplo, ao acessar o site da Câmara Municipal de Florianópolis, é exibido um aviso sobre a Lei Eleitoral. O website da Prefeitura de São Paulo apresenta um comunicado similar.

Comunicado no website da Prefeitura de São Paulo | Foto: Reprodução
Comunicado no website da Prefeitura de São Paulo | Foto: Reprodução
Comunicado no website da Câmara Municipal de Florianópolis | Foto: Reprodução
Comunicado no website da Câmara Municipal de Florianópolis | Foto: Reprodução

Em alguns casos, como o da Prefeitura de Belo Horizonte, as redes sociais foram desativadas preventivamente, e os usuários encontram mensagens de que a página pode ter sido removida.

Medida visa a garantir igualdade entre candidatos nas eleições

Essa medida busca evitar que ações públicas sejam interpretadas como propaganda, o que poderia prejudicar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A proibição abrange rádio, televisão, mídia impressa e internet.

Contas pessoais de prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais podem continuar ativas, desde que não associadas a ações do setor público. O descumprimento da lei pode resultar em penalidades, como multas e até a cassação do registro do candidato envolvido, dependendo da gravidade da infração.

Para garantir o acesso dos eleitores a serviços essenciais, algumas informações continuam disponíveis nas páginas das prefeituras e Câmaras Municipais. Entre elas, emissão de guias de impostos, distribuição de cestas básicas e kits de higiene, e dados epidemiológicos.

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