O prazo para transferir temporariamente o local de votação nas eleições de 2024 se encerra na próxima quinta-feira, 22. A mudança só vale para zonas eleitorais dentro do município que o eleitor estiver registrado.
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O eleitorado teve até o dia 8 de maio para emitir, transferir ou regularizar o Título de Eleitor.
Os eleitores que podem pedir alteração do local são:
- presos;
- presos provisórios;
- adolescentes em unidades de internação;
- militares;
- agentes de segurança pública;
- guardas municipais;
- pessoas com deficiência;
- pessoas com mobilidade reduzida;
- indígenas;
- quilombolas;
- integrantes de comunidade tradicional;
- residentes em assentamento rural;
- juízes eleitorais;
- juízes auxiliares;
- servidores da Justiça Eleitoral; e
- promotores eleitorais.
A transferência das zonas eleitorais deve ser solicitada nos cartórios eleitorais. As vagas disponíveis podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira outras datas das eleições de 2024
Na última sexta-feira, 16, o TSE autorizou o início da propaganda eleitoral por todo o Brasil. Confira outras datas que ganharão destaque nos próximos meses:
- 30 de agosto: início do horário eleitoral gratuito (rádio e tv);
- 3 de outubro: fim de comícios, debates e horário eleitoral gratuito;
- 5 de outubro: fim da propaganda eleitoral;
- 6 de outubro: primeiro turno das eleições (8h às 17h);
- 11 de outubro: retomada da propaganda eleitoral (segundo turno);
- 26 de outubro: fim de comícios, debates e horário eleitoral gratuito (segundo turno);
- 27 de outubro: segundo turno das eleições (8h às 17h);
- 19 de dezembro: diplomação de eleitos; e
- 1º de janeiro de 2025: posse dos prefeitos.
Além dessas datas, outros dias devem ter a atenção dos eleitores. A prisão de candidatos está proibida desde o dia 21 de setembro até o fim das eleições — com exceção para casos de flagrante.
Os eleitores, por sua vez, também não podem ser presos desde o dia 1º de outubro até o fim das eleições. As únicas exceções são para casos de flagrante em delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.