Em novembro de 2022, diante de uma decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que o uso do órgão de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por parte do magistrado era ilegal. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.
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O caso específico foi em cima de três publicações nas redes sociais em que perfis convocaram manifestações, em Nova York, nos Estados Unidos, contra ministros do STF. Os magistrados participaram de um evento privado na cidade estrangeira.
Conforme a Folha, o braço direito e juiz instrutor de Moraes no STF, Airton Vieira, enviou as postagens ao juiz do órgão no TSE Eduardo Tagliaferro com pedido para que este bloqueasse os autores das publicações e realizasse um relatório, em 12 de novembro de 2022.
Tagliaferro, em seguida, negou a possibilidade de bloqueio, mas enviou o relatório a Vieira. Porém, ele errou ao identificar um dos autores, e seu erro passou despercebido.
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Segundo ele, o então deputado estadual do Paraná Homero Marchese era um desses autores. Tagliaferro não identificou os outros dois.
O erro de Tagliaferro
No entanto, ainda de acordo com a reportagem da Folha, uma postagem informativa de Marchese foi republicada por outro usuário, que adicionou a frase “máfia brasileira”. Logo, o deputado estadual não era um daqueles autores.
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Com base no relatório errôneo, no qual Tagliaferro escreveu que as postagens chegaram ao órgão de maneira anônima, não citando o pedido, fora do rito do STF, Alexandre de Moraes ordenou o bloqueio das redes sociais (Instagram, Twitter/X e Facebook) de Homero Marchese.
O Ministério Público não foi ouvido e não houve pedido de diligências à Polícia Federal. Em 13 de novembro, dia seguinte ao pedido de produção do relatório, Moraes ordenou às empresas de mídia o bloqueio das contas do político.
Resposta da PGR a Alexandre de Moraes
Em 21 de novembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou um recurso, em que solicitava a anulação desta decisão e a cessação da investigação.
Então vice-procuradora-geral do órgão, Lindôra Araújo apontou o tal erro na decisão do ministro Alexandre de Moraes. Além disso, ela afirmou que a forma com que Moraes usou o órgão de combate à desinformação do TSE para investigação criminal era ilegal.
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“Assim, ao contrário do que foi consignado na decisão judicial recorrida, não se depreende que o investigado tenha veiculado informações pessoais relacionadas ao local de hospedagem dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Lindôra. “Tais dados constam de publicações de autor desconhecido.”
Em sequência de reportagens desde a semana passada, a Folha mostrou que Moraes repetiu o uso do órgão do TSE outras vezes. Justamente da mesma forma ilegal, na visão da ex-vice-procuradora-geral da República Lindôra.
Parafraseando o ex-prefeito do RJ, César Maia: “Ilegal. E daí?”, pergunta em 2001 que ainda se sobressai na antologia jurídica do Brasil.
Moraes ou Maduro.qusl sera pior?