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Política

Em decisão, Dino indica descumprimento parcial de emendas Pix

O ministro do STF afirma que permanecem pendentes quase R$ 700 milhões sem plano de trabalho registrado

O ministro do STF Flávio Dino | Foto: | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu em decisão recente que ainda há falhas graves na execução das chamadas emendas Pix, modalidade de repasses diretos a Estados e municípios. 

Segundo a decisão proferida por Dino, permanecem pendentes R$ 694,6 milhões sem plano de trabalho registrado, configurando “parcial descumprimento de decisão judicial”.

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Dino determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) siga fiscalizando a destinação dos recursos e que União e Congresso adotem medidas para garantir maior transparência. 

“A apreciação das emendas Pix pelo TCU deve ser compreendida como a competência da referida Corte de Contas para fiscalizar e julgar as contas relativas à modalidade de emenda em questão, uma vez que subsiste interesse da União em virtude da origem federal do recurso”, escreveu o ministro.

A decisão também destacou repasses vultosos para entidades privadas, como a Associação Moriá, que recebeu mais de R$ 74 milhões entre 2022 e 2024 e é investigada na Operação Korban. Dino determinou auditorias complementares para avaliar a legalidade desses recursos.

Dino afasta tese do “novo orçamento secreto” na Saúde

Entidades de controle pediram ao STF que investigasse supostas “emendas de comissão paralelas” e indícios de um “novo orçamento secreto” no Ministério da Saúde. Dino afastou a análise imediata, mas alertou que qualquer execução fora das regras técnicas não pode ser implementada.

O ministro também registrou a adoção de critérios mais duros para repasses a organizações sociais, exigindo sede em funcionamento, atuação prévia e comprovação de capacidade técnica.

Outro ponto analisado foi o questionamento da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) sobre a execução de emendas de bancada destinadas a universidades federais no estado. Dino esclareceu que a lei veda a individualização por parlamentar, mas não impede a divisão do recurso entre diferentes instituições.

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