O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira 11 que empresas de telefonia são obrigadas a fornecer dados cadastrais de usuários ao Ministério Público e às polícias, sem necessidade de autorização judicial.
O dever de compartilhamento das informações foi criado na reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro, em 2012, com a justificativa de tornar mais eficiente a investigação desses crimes.
Por unanimidade, os ministros concluíram que a exigência é constitucional, mas ressalvaram que ela se limita a três informações: qualificação pessoal, filiação e endereço.
A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional norma que permite o acesso por autoridades policiais e pelo MP a dados cadastrais de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço.”
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O julgamento do processo sobre sigilo de dados no STF
O processo começou a ser julgado no plenário virtual do STF. O ministro Nunes Marques, relator da ação, pediu a transferência da votação ao plenário físico para que o tribunal pudesse alinhar a tese.
Os ministros entenderam que os dados cadastrais são informações objetivas e não estão cobertas pelo mesmo sigilo que protege as comunicações pessoais dos usuários.
Em fevereiro, a 2ª Turma do STF havia decidido que a preservação de históricos de conversas e de pesquisa dos usuários dependem de autorização judicial.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado
Tal qual a Stasi fazia. Escutas telefônicas.
Os criminosos com acesso mais rápido e fácil as suas informações PESSOAIS. É um bando de criminosos.
Isso é real ? Realmente estes Iluministros não sabem o que estão fazendo na Suprema Corte. As empresas de telefonia já compartilham nossos dados com empresas de cobranças que faz da sua vida um inferno. Olha só, é nojento o que acontece. Travo uma briga no ReclameAqui por conta destas empresas que pegaram a “filiação”, de quem sou filho, obtiveram o telefone da minha mãe e a atormentam dia sim e dia sim, idosa de quase 88 anos, por um problema que não é dela. São dezenas de ligações registradas no smartphone da minha mãe. Sem qualquer escrúpulos estas empresas de cobranças acabam com sua paciência sem contar o constrangimento que causa, que inclusive há lei que rege as cobranças a fim de evitar o constrangimento bem como a questão do sigilo. É o que já acontece descaradamente, não te acho então vou atrás de seus parentes. Estes dias atendi uma ligação no fixo e a conversa começou assim “vc tem algum vizinho, parente, ou conhece o fulano” sem qualquer pudor, Aí vai a suprema corte e vem com essa. Nojo do.judiciarios deste país.
As as garantias individuais indo para o saco, a Democracia relativa o cidadão só serve para pagar tibutos e ser vigiado pelo Gestapo
A Gestapo chegou ao Brasil!!