Alegando imunidade parlamentar, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes derrubou uma decisão judicial que condenara o ex-deputado Jean Wyllys a pagar indenização de R$ 40 mil à deputada Bia Kicis (PSL-DF).
Em 2016, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou Wyllys por considerar que ele, à época deputado federal, ofendeu Bia Kicis, que era procuradora e ativista, nas redes sociais.
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A publicação mostrava uma foto em que Bia Kicis e defensores do impeachment de Dilma Rousseff estavam com o dedo indicador para cima. Wyllys colocou a seguinte legenda: “Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos R$ 5 milhões”.
“Condená-lo à indenização consiste em violação de suas prerrogativas parlamentares, estabelecidas pela Constituição”, disse Gilmar Mendes na decisão divulgada na quarta-feira 10.
O TJ-DF considerou que Jean Wyllys extrapolara os limites da liberdade de expressão, uma vez que a fotografia tinha sido alterada. Houve o entendimento de que a conduta não estava coberta pela imunidade parlamentar.
As decisões do STF são verdadeiro MANICÔMIO JUDICIÁRIO. Foi o que disse Gilmar Mendes quando advogado geral da União no regime FHC, seu patrocinador ao STF. Que democracia é a nossa, que anarquistas são democratas e conservadores antidemocráticas?
Que triste,….são sempre dois pesos e duas medidas……
O Boca-de-Sapo não cansa de nos decepcionar com seu ativismo político e ignorância jurídica.
Gozado né, sempre dois pesos e duas medidas, uma para a esquerda e outra para a direita, isto só pode dar confusão jurídica mesmo,isto é de propósito para provocar este caus.