O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou as licenças remuneradas dos promotores de Justiça Antonio Domingues Farto Neto e Maria Gabriela Prado Mansur, pré-candidatos à disputa de cargos na Assembleia Legislativa de São Paulo e Câmara dos Deputados, respectivamente.
No início de maio, os promotores foram autorizados pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo Mario Sarrubbo a entrarem de licença para disputar as eleições, sem perder os cargos e salários.
No entendimento do ministro Gilmar Mendes, depois da Constituição de 1988 membros do Ministério Público (MP) não podem exercer atividade político partidária, inclusive filiação a partidos políticos. Para Mendes, ‘nem mesmo a obtenção de licença ou afastamento seria suficiente para legitimar o exercício de atividade político-partidária por membros do Ministério Público’.
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O ministro observou que o impedimento ao exercício de atividade político-partidária “representa ferramenta orientada à preservação da autonomia” do MP, medida alinhada com outras como a proibição de exercício de advocacia, de recebimento de honorários ou custas processuais de e exercício de funções públicas fora da estrutura administrativa da instituição.
O que diz a lei
Por lei, juízes e membros do Ministério Público precisam pedir exoneração do cargo se quiserem disputar eleições. Em consultas públicas sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a exigência.
No entanto, Sarrubbo fundamentou sua decisão em uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que proibiu o exercício de atividades político-partidárias e de cargos públicos por quem iniciou a carreira após a reforma do Judiciário de 2004. O entendimento é o de que o caminho estaria livre para promotores e procuradores que entraram no MP antes disso.
Com informações do Estadão Conteúdo
Ministros do Supremo também não podem exercer atividade político-partidária.
Pau que dá em Chico dá em Francisco…
É uma vergonha, eles podem tudo, os outros, simplesmente “NADA”.
Licença remunerada, ou seja, paga com dinheiro dos contribuintes, para disputar eleição… É uma vergonha.
A mesma ação caberia aos ministro militantes do STF.
Ministro do STF também não pode falar fora dos autos, ser dono de instituto, se reunir com réu na véspera de julgamento do caso, dizer por telefone que vai resolver o problema de governador investigado, elaborar propostas de emenda a constituição sobre parlamentarismo etc! Ah, proibir o COAF de informar sobre movimentações suspeitas em contas bancárias de ministros do STF!
Oi Dr. Gilmar Mendes, quando o sr. vai cassar os integrantes do “partido” STF?