O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira, 26, a suspensão imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) à lei que implanta o modelo de escola cívico-militar no Estado.
A decisão de Gilmar Mendes atendeu a um pedido do governo de São Paulo, representado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, e será submetida ao referendo do Plenário do STF.
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Segundo o ministro, a Corte paulista excedeu sua competência ao interferir na aplicação da lei. Ele argumenta que a Lei Complementar 1.398/2024, que cria as escolas cívico-militares, já é contestada no STF nas ADIs 7662 e 7675.
De acordo com a jurisprudência do STF, as ações em tramitação em tribunais estaduais devem ser suspensas até que o Supremo julgue o mérito da questão. Gilmar Mendes destacou que o TJSP estava ciente das ações no STF ao suspender a lei.
Essa atitude foi vista pelo ministro como uma interferência direta na jurisdição do Supremo, o que poderia comprometer as competências da mais alta Corte do país. “Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta Corte frustrasse as competências próprias do STF”, argumentou Gilmar Mendes.
O que diz Gilmar Mendes
O ministro enfatizou que sua decisão não aborda o mérito sobre a constitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares, que será deliberado em um momento oportuno pelo STF.
A decisão de Gilmar Mendes mantém, por ora, a validade da lei estadual, aprovada no começo de 2024, até que o STF se pronuncie definitivamente sobre a questão.
A expectativa é que o Plenário do STF analise o caso em breve, o que trará mais clareza sobre a validade e aplicação do modelo de escolas cívico-militares no Estado de São Paulo.
Em outras palavras: Apenas nós da ‘Suprema Corte’, podemos cometer arbitrariedades.