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Política

Gilmar Mendes pede destaque, e prisão de Collor vai ser julgada no plenário físico

Ex-presidente da República foi detido na madrugada desta sexta-feira, 25, depois de ordem do ministro Alexandre de Moraes

À esquerda, ministro do STF Gilmar Mendes; à direita, ex-presidente Fernando Collor
À esquerda, ministro do STF Gilmar Mendes; à direita, ex-presidente Fernando Collor | Foto: Montagem - Luccas Zappalá/STF e Lia de Paula/Agência Senado

Enquanto o julgamento sobre a manutenção ou não da prisão do ex-presidente Fernando Collor ocorria, nesta sexta-feira, 25, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, e a decisão vai ser levada ao plenário físico.

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Ontem à noite, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa e ordenou a detenção do político, condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado. Por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora, ele foi preso em Maceió, na madrugada desta sexta, às 4h.

Na próxima semana, o Brasil comemora o feriado do Dia do Trabalho, em 1º de maio, o que deve impedir a realização da sessão presencial. Assim, a data mais próxima viável para a realização desse julgamento presencial é o dia 7 de maio. Até lá, pelo menos, Collor deve permanecer preso.

Votos dos ministros no plenário virtual, sobre o caso Collor | Foto: Reprodução/Site STF
Votos dos ministros no plenário virtual, sobre o caso Collor | Foto: Reprodução/Site STF

Além do destaque do ministro Gilmar Mendes, Flávio Dino, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, Moraes. As manifestações não impedem o debate no plenário físico. Até a última atualização desta matéria, eles foram os únicos a se manifestar nesta sexta-feira. Apesar disso, outros ainda podem subir seus votos na plataforma on-line.

Conforme apurou Oeste com auxiliares da Suprema Corte, Gilmar Mendes considera válido discutir o tema no plenário físico, em razão da importância e repercussão do caso.

Argumentos da defesa de Fernando Collor

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília | Foto: Divulgação/STF

O STF já havia negado um recurso anterior da defesa de Collor, que questionava o tamanho da pena, no qual alegava que a pena era maior que a média dos votos dos ministros. A defesa solicitou a revisão da pena conforme os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que propuseram punições mais leves.

Moraes rejeitou o pedido, sob o argumento de que o recurso só poderia ser aceito se, no mínimo, quatro ministros tivessem votado pela absolvição total, o que não ocorreu. Ele também ressaltou que discordâncias sobre a duração da pena não justificam esse tipo de recurso no STF.

Leia mais: “Collor é o 3º ex-presidente preso depois da redemocratização”

Em 2023, a maioria dos ministros considerou comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014 para facilitar obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora. O valor foi lavado para ocultar a origem ilícita, e a propina visava ao apoio político na indicação de diretores da estatal.

Além da prisão, Collor foi condenado a pagar 90 dias-multa e R$ 20 milhões em indenização por danos morais, junto com outros dois condenados. Ele também está proibido de exercer cargos ou funções públicas pelo dobro do tempo da pena de prisão.

2 comentários
  1. Christianne De Valega Ifanger
    Christianne De Valega Ifanger

    Tudo para abafar os desvios do INSS!

  2. Margareth Prado Yassudo Faria
    Margareth Prado Yassudo Faria

    Enviar o Collor para uma prisão comum, mesmo ele sendo ex-presidente, sinaliza que estão criando um precedente para casos futuros………

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