Ana Carolina de Almeida, juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, determinou a remoção pelo Google do YouTube do canal conservador Terça Livre. A marca pertence ao jornalista Allan dos Santos, cuja defesa vai recorrer. Segundo a magistrada, o motivo da exclusão se deu porque a página veiculou um discurso do ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump. O título do vídeo era “Trump rompe silencio após ser censurado”. A juíza sustentou que o conteúdo incita a violência em vez de informar.
“A ação da ré em encerrar o canal do requerente não é ato ilícito, tampouco, atentado contra o direito à liberdade de expressão do autor”, sustentou Almeida. O Terça Livre já havia sido derrubado em fevereiro deste ano por supostamente violar as diretrizes do YouTube, porém, uma liminar da Justiça o restabeleceu. “Trata-se, na realidade, de exercício de pleno direito. Como já supra exposto, pode a ré impor balizas ao comportamento dos usuários de suas plataformas”, acrescentou a juíza, na quinta-feira 15.
No início da noite de ontem, Allan dos Santos publicou nas redes sociais um vídeo em que pediu apoio aos fãs e informou: “Uma juíza de São Paulo derrubou a liminar do tribunal de São Paulo. Isso mesmo que você ouviu. Uma juíza derrubou a decisão de um tribunal e o Terça Livre pode ser derrubado do YouTube a qualquer momento.”
Leia também: “Os novos senhores do mundo”, artigo de Ana Paula Henkel publicado na Edição 43 da Revista Oeste
jumentóide dos infernos!
Grande parte do judiciário odeia a direita, do alto da pirâmide eles só enxergam um lado, aquele que lhes pode garantir vida farta as custas de favores em decisões judiciais.
Juizinha quer é aparecer. É o efeito deletério das decisões reiteradas do STF, tribunalzinho esse (o pior do País) que matou o direito constitucional positivo. E isso já está a repercutir especularmente nas Instância debaixo. Só que, leão que imita leão vira… macaco.
Estamos com vc Allan, vamos para outra plataforma, ninguém vai nos tirar a liberdade de expressão.
Tomou no olho de porco. FDP
Quem deve estar tomando no olho do porco há muito tempo deve ser vc seu verme imundo!
energumeno e cretino!
Uma incompetente, deveria tentar carreira no stf.
Pensar que pagamos impostos para arcar com o salário astronômico desses juízes. Vergonhoso.
A juíza é militante, viu a oportunidade de derrubar o canal e fez, porém, a alegação é fraca, o Allan vai perder um tempo e uma grana mas consegue o canal de volta. A ordem q a militância do judiciário tem é bem clara com relação ao terça, de tempos em tempos derrubar o canal para dar trabalho mesmo, quem sabe numa dessas o pessoal desanima e desiste, então eles vencem.
É muito baixo o nível dos magistrados de hoje. Uma vergonha para a classe. Judiciário aparelhado, resultado de ampla doutrinação na Educação. Quem é ela para dizer que o discurso de uma pessoa incita violência? Julgar o que pode ou não ser consumido em termos de conteúdo? Muito provavelmente saiu direto da faculdade toda “doutrinada”, pode estudar doze horas por dia, e já passou num concurso sem saber muito da vida real.
A liberdade de expressão é garantida pelos incisos IV, VI e IX do Art. 5° da Constituição Federal.
Não existem limitações à liberdade de expressão na Carta de 1988, tal como uma empresa privada poder “impor balizas ao comportamento dos usuários de suas plataformas”.
Destaque-se o que diz o Art. 5° em seu incisivo IX: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
“Impor balizas”, neste caso, é impor censura à livre expressão da atividade de comunicação. Isso não cabe ao Youtube.
Já existem balizas impostas pela própria Constituição (vedado o anonimato, por exemplo), pela lei (nos crimes de racismo, calúnia, difamação, apologia ao crime, por exemplo) e as definidas pelo STF (como de homofobia, por exemplo).
Uma empresa privada não pode definir regras internas que deixem de cumprir o que estabelece o ordenamento jurídico brasileiro, sob pena de se fazer constituir um poder paralelo em pleno território nacional, onde nossas leis não são observadas, sob a justificativa de os fatos se darem no âmbito de uma empresa privada. Seria um estado de exceção. Não faz o menor sentido.
Todos, absolutamente todos, pessoas físicas e jurídicas, em qualquer ambiente em que atuem, todos somos subordinados à Lei. Aí estão as “balizas”.
A então presidente do STF, Dra Cármen Lúcia, em 2016, em palestra sobre liberdade de expressão na comunicação tecnológica, realizada na Escola Superior de Propaganda e Marketing, reiterou sua histórica fala por ocasião de sustentação de uma decisão judicial proferida no Pleno do STF em 2015:
– Cala a boca já morreu – emocionou o Brasil a senhora Presidente.
– Não há democracia sem uma imprensa livre. Não há democracia sem liberdade. Ninguém é livre sem acesso às informações – emendou, incluindo os consumidores, ora chamados de assinantes ou seguidores.
Será que a Sra Cármen Lúcia excluiu o Terça Livre e assinantes de sua fala só por se constituir um meio conservador e de direita?
Cala a boca já morreu!
Como se observa dos comentários, o único ser desprezível que usa palavras de baixo calão e ofende é exatamente um esquerdopata, eles são a própria violência explícita.
E essa juíza deve fazer parte do tal movimento “juízes pela democracia”. Um antro de militância esquerdista.
Parabéns pela explanação.
Eu pergunto: Ao ler a referida reportagem do Terça Livre, essa juiza saiu quebrando tudo que via pela frente e agredindo as pessoas só porque leu a reportagem em que dizia que o Trump rompeu o silêncio após ser censurado? No meu entendimento, é essa magistrada é quem está precisando ser interditada e internada numa clinica psiquiátrica. Atualmente não sou assinante do Terça Livre, após perder a assinatura por ocasião da primeira intervenção na revista.