A primeira mulher a governar o Paraná, Cida Borghetti (PP), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obter a aposentadoria vitalícia. O benefício é conhecido como “verba de representação”.
A ida ao STF ocorre depois de derrota no âmbito local. O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) negou o pedido administrativamente em 2019.
Cida Borghetti, de 59 anos, governou o Paraná por apenas oito meses. Ela ficou no cargo de abril a dezembro de 2018.
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Ela era vice de Beto Richa (PSDB) e assumiu o cargo depois da renúncia dele para concorrer ao Senado. A integrante do PP tentou se reeleger, mas perdeu para Ratinho Junior, que venceu a disputa no primeiro turno.
Por meio de sua assessoria, a ex-governadora do Paraná defendeu o direito à aposentadoria vitalícia, apesar de ela ter ficado menos de um ano na função. A equipe de Cida Borghetti declarou, de acordo com o jornal Gazeta do Povo, que busca “garantir o mesmo tratamento assegurado pelo STF aos demais ex-governadores”.
Negativa inicial da aposentadoria vitalícia de Cida Borghetti
O pedido de aposentadoria vitalícia de Cida Borghetti foi negado com base na Emenda Constitucional 43, aprovada em maio de 2019. A regra extinguiu o benefício para novos ex-governadores do Paraná. A decisão não afetou, contudo, os ex-governadores que já recebiam a verba.
Atualmente, a pensão é paga a sete ex-governadores do Paraná:
- Emilio Hoffmann Gomes;
- Mario Pereira;
- Paulo Pimentel;
- João Elísio Ferraz de Campos;
- Jaime Lerner;
- Orlando Pessuti; e
- Beto Richa (único com menos de 60 anos).
O valor do benefício é de cerca de R$ 40 mil mensais. A aposentadoria vitalícia para esses políticos é equivalente ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná.
Decisões recentes do STF sobre o benefício
Em fevereiro de 2020, o STF cortou os pagamentos aos ex-governadores do Paraná, depois de considerar o benefício inconstitucional. No entanto, em maio de 2023, a Segunda Turma da Corte restabeleceu o pagamento a cinco ex-governadores que recorreram da decisão, embora dois, Jaime Lerner e Emílio Hoffmann Gomes, tenham morrido em 2021.
O relator da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, argumentou que “não é razoável, à luz das garantias constitucionais, cassar benefícios recebidos de boa-fé durante décadas por pessoas idosas que não possuem mais condições de se reinserir no mercado de trabalho”.
Em abril, o ministro Luiz Fux negou o pedido de aposentadoria especial do ex-governador Roberto Requião (PMN). Conforme o magistrado, a decisão de restabelecer os benefícios em 2023 não tinha caráter vinculante.
O pedido de Requião foi protocolado depois do trânsito em julgado da ação que devolveu o benefício a outros ex-governadores do Paraná, o que impediu o atendimento de seu recurso individual. A decisão só se aplicava àqueles que já recebiam o benefício antes e que recorreram judicialmente.
Leia também: “Coveiros afinados (2)”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 221 da Revista Oeste
Assalto ao erário, leia-se pagador de impostos com os auspícios dos nossos legisladores e STF.
Inacreditável tamanha sem-vergonhice. Inacreditável.
e o fim dos tempos !! uma pessoa dessa não tem vergonha na cara !!???
enfim o STF vai dar uma ajudinha pra essa malandragem ou não !??
Não é no Paraná que criam vacas leiteiras.
Esta é a própria bezera desmamada.
O setor público no Brasil precisaria recomeçar do ponto zero, com novas regras estabelecidas por gente honesta e aprovadas em plebiscito pelo população. O que vemos hoje é só pilantragem para abocanhar dinheiro público sem trabalhar. Essa senhora é mais um exemplo disto, assim como milhares de outros que vemos todos os dias. Infelizmente !!!
É muita safadeza.
A vagabundagem tomou conta do país……
Essa “aposentadoria” jã é um escárnio e nem deveria existir, agora, essa atitude de anã política envergonha o Paraná. Esposa do deputado Gilberto barros já deve ter outras boquinhas que lhes garantirão uma vida bem acima da média do brasileiro. Me chateia esses abusos contra o erário, não muito diferente da maioria dos políticos da esquerda.
Brasil sendo Brasil.Nada além disso, nem a decisão do Gilmar é novidade.
A aposentadoria de ladrão é a cadeia