Governo publicou portaria que possibilita a recontratação de trabalhadores no período de 90 dias contados da data da demissão. Autor de projetos de lei com proposta semelhante, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) elogia a medida
A portaria que regulamenta a recontratação de trabalhadores demitidos durante a pandemia vai ajudar e muito a economia. Essa é a avaliação que faz não apenas o governo, mas empresários, especialistas, intelectuais e parlamentares liberais. O deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) é um dos que faz boa avaliação. “Com certeza é muito salutar”, destaca.
Publicada na terça-feira, 14, a portaria nº 16.655 permite a recontratação de um trabalhador em até 90 dias contados da data da demissão. E, diferentemente do que se especulou, as recontratações ocorrerão sem redução salarial. O dispositivo vale durante o período de pandemia sem que seja considerado uma fraude trabalhista, como trata a regra vigente.
O Novo é defensor dessa medida e entende que o anacronismo da legislação trabalhista joga contra a geração de empregos, principalmente no atual ambiente de pandemia. Van Hattem se mobilizou, portanto, para equacionar o problema. Ele é autor dos Projetos de Lei (PLs) 3078/20 e o 3173/20, minirreformas adaptadas ao atual período.
Preservação de empregos
Os textos autorizam a demissão mediante liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pagamento de 10% da multa rescisória visando à recontratação até esse mesmo período de 90 dias. Na ausência do acordo, segundo os projetos, o trabalhador receberá na integralidade todas as verbas rescisórias.
A iniciativa da equipe econômica, portanto, vai em linha com os valores defendidos por van Hattem. “Muita gente já está demitida e quer ser recontratada. E o empregador prefere a pessoa que já tem experiência, que já trabalhou com ele antes. Com certeza é uma medida para preservar e reconquistar empregos”, comemora.
Segurança jurídica
A portaria não impede que os PLs 3078 e 3173 sejam aprovados. Mas ela por si só já dá a segurança jurídica necessária para empregadores contratarem sem que essa manobra seja considerada uma fraude. Essa regra pode, sim, ser feita por portaria, uma vez que não existe uma lei que impeça a recontratação.
O que existia era a portaria 384/1992 do antigo Ministério do Trabalho. O deputado explica, portanto, que, dessa forma, o Ministério da Economia utilizou, portanto, o mesmo instrumento, ou seja, uma portara, para revogar a norma anterior. A regra da equipe econômica, contudo, vigora somente durante o estado de calamidade, ressalta van Hattem.