Uma mudança no projeto de lei sobre a licença-paternidade deve ocorrer nos próximos dias. O relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), firmou acordo com o governo Luiz Inácio Lula da Silva e apresentou nova proposta.
O texto, que vai tramitar na Câmara dos Deputados, prevê que o benefício seja ampliado de forma escalonada, atingindo 30 dias apenas em 2031. A proposta inicial era de 60 dias.
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Na versão original, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) propôs que a licença saltasse dos atuais cinco para 30 dias nos dois primeiros anos a partir de 2027, aumentasse para 45 dias no terceiro e quarto anos e alcançasse 60 dias a partir do quinto ano de vigência.
O relatório atual, porém, estabelece cinco dias a mais a cada ano: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028, 20 dias em 2029, 25 dias em 2030 e 30 dias em 2031.
Tramitação e preocupações sobre impacto fiscal

O requerimento de urgência, apresentado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), foi aprovado em julho, permitindo que o projeto seja votado diretamente no plenário.
Ainda assim, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), avaliou que o tema precisa de mais discussões, principalmente devido ao impacto fiscal da medida, e o projeto não consta na pauta de votações desta semana.
O relatório calcula que as despesas públicas relacionadas à licença-paternidade serão de R$ 4,34 bilhões em 2027, R$ 6,18 bilhões em 2028, R$ 8 bilhões em 2029, R$ 9,86 bilhões em 2030 e chegarão a um custo fixo anual de R$ 11,87 bilhões a partir de 2031.
Brasil não tem lei específica para licença-paternidade
Atualmente, não existe uma lei específica para a licença-paternidade. A regra vigente segue o que está na Constituição de 1988, que determina cinco dias de licença e solicita ao Congresso que regulamente o benefício.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Congresso tinha até julho deste ano para aprovar uma regulamentação, mas ainda não há lei aprovada.
A proposta de Pedro Campos, prevista para ser protocolada nos próximos dias, permite que o pai divida a licença em dois períodos, desde que a primeira parte corresponda a pelo menos metade do total e a outra seja usada depois de 180 dias.
O texto mantém a estabilidade no emprego por até 30 dias após o término da licença e garante 120 dias de afastamento ao pai em caso de falecimento da mãe.
O pagamento da licença ficará sob responsabilidade do INSS, assim como ocorre na licença-maternidade. As empresas arcam com o salário durante o afastamento e descontam esses valores das contribuições previdenciárias dos trabalhadores, conforme explicou o relatório.
Leia também: “A nova caixa-preta de Brasília”, reportagem de Silvio Navarro na Edição 291 da Revista Oeste
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