A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda as políticas estaduais sobre o ICMS do diesel. Ao acionar o Judiciário, na prática, o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) tenta reduzir o imposto estadual.
Em março, entrou em vigou uma lei que impõe uma alíquota única do ICMS sobre o diesel para todos os Estados do país. Antes, cada Estado tinha autonomia para estabelecer o próprio porcentual. O ministro André Mendonça foi sorteado relator de ação.
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Os secretários estaduais de Fazenda se reuniram em março e fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado nos combustíveis, mas permitiram descontos, por meio de um “fator de equalização”, para ajustar a arrecadação. A nova alíquota passará a valer a partir do dia 1º de julho. Na prática, não haverá nenhuma diminuição no preço para o consumidor.
O governo argumentou que o valor definido pelo convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ficou mais alto do que o cobrado anteriormente, o que permite aos Estados burlar a lei sancionada. A ação destaca que há “persistência da prática de alíquotas assimétricas”.
Segundo a AGU, a postura dos Estado “onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura”. O governo pede a suspensão das clausulas que permitiram a prática de valores distintos do ICMS.
O governo sustentou que a aprovação da possibilidade do desconto poucos dias após a promulgação da lei do ICMS único sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”. Como exemplo, cita que a aplicação do fator de equalização fará com que, no Acre, o óleo diesel tenha tributação 89,5% superior à do Paraná.