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Política

Graça dada a Silveira 'não é recorrível' ao STF, diz Modesto Carvalhosa

Em entrevista a Oeste, jurista afirmou que a condenação do deputado pelo Supremo foi uma 'clara manifestação de vingança'

Graça dada a Silveira 'não é recorrível' ao STF, diz Modesto Carvalhosa
Jurista Modesto Carvalhosa | Foto: Reprodução/Tabuleiro do Poder

O jurista Modesto Carvalhosa disse que o perdão dado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) não é “recorrível ao Supremo Tribunal Federal”. “Este ato do presidente da República não pode ser objeto de revisão judicial”, declarou.

Em entrevista a Oeste, Carvalhosa afirmou que, em defesa do Estado Democrático de Direito, aponta irregularidades “venham de onde vier as ameaças” e ressaltou que não é bolsonarista. O ex-professor da USP também avaliou que a graça presidencial pode ser dada a alguém que está ameaçado de ser condenado, perseguido ou injustiçado.

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“Não há necessidade nenhuma de a graça ser somente dada a alguém que já esteja condenado definitivamente, isto é uma bobagem”, afirmou o jurista.

Na quarta-feira 20, o Supremo condenou Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. A maioria dos ministros também votou pela perda do mandato e pela sua inelegibilidade.

Em relação à condenação do Supremo, Modesto Carvalhosa disse que “foi uma clara manifestação de vingança contra um acusado, tendo como julgador-relator aquele que é a própria vítima”. Leia abaixo os principais trechos da entrevista concedida na sexta-feira 22:

Como o senhor recebeu a decisão do Supremo Tribunal Federal de condenar o deputado Daniel Silveira?
O Supremo Tribunal Federal colocou tipificações inexistentes na esfera penal para poder levar a uma condenação que obrigasse a reclusão dele em regime fechado, ou seja, acumularam penalidades sem nenhum fundamento nas tipificações penais cabíveis no caso. Foi uma clara manifestação de vingança contra um acusado, tendo como julgador-relator aquele que é a própria vítima, quebrando, portanto, todas as regras do regime acusatório que prevalece no mundo desde o fim do século 18 quando se substituiu no regime penal o sistema inquisitorial, em que a própria vítima acusava e queimava na fogueira o acusado, para o regime acusatório em que cabe ao réu ampla defesa e ele nunca é julgado pela suposta vítima. O réu também jamais poderá ser condenado se não houver uma previsão claríssima da infração penal que ele cometeu.

O ministro Alexandre de Moraes também impôs uma multa ao advogado do deputado por “abuso do direito de recorrer”, mas essa prerrogativa não é uma premissa básica da democracia?
É um regime medieval, inquisitorial que foi instaurado no Supremo Tribunal Federal a ponto de impedir que o réu assista o seu próprio julgamento, não existe isto. Inúmeros atos de violência contra o Estado Democrático de Direito, contra o regime penal, contra as garantias individuais, contra a liberdade de opinião, contra a imunidade de representante do povo, eles simplesmente destroçaram todos os princípios civilizatórios que se podia imaginar, não sobra pedra sobre pedra. Eles fizeram um atentado contra o próprio Regime Democrático de Direito.

O presidente da Câmara entrou com uma ação no Supremo para que a Corte determine que cabe ao Congresso dar a última palavra sobre cassação de mandato. Como o senhor viu este movimento?
O Supremo Tribunal Federal não tem poderes para cassar nenhum representante do povo, que só pode ser cassado pelos demais representantes do povo. É mais uma extrapolação. Imagina se pega a moda? Vão cassar todo mundo. O Congresso Nacional é dirigido por covardes. O que pode haver é o Tribunal Superior Eleitoral determinar a perda do mandato por crime eleitoral, por abuso de poder econômico em uma eleição, se compraram votos, e outras tipificações, mas aí não é cassação, é perda de mandato por crime eleitoral, agora, o Supremo não tem absolutamente a prerrogativa de cassar. Ao entrar com a ação, o Lira pode estar ajudando a Corte a invadir competências que são do Poder Legislativo. Ele deveria dizer o seguinte: “Não pode o Supremo cassar”. Absolutamente inadmissível.

Há um entendimento de que, se o parlamentar é condenado a regime fechado por um prazo superior a 120 dias, a cassação é automática, pois ele é passível de perder o mandato se faltar às sessões por um período maior que este, o que acontecerá se estiver preso. Qual a avaliação do senhor desta leitura?
Este é um silogismo primário, deixe-se que o parlamentar não compareça, mas o Supremo não poder fazer o ato de cassação de alguém que foi eleito legitimamente. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Como o senhor reagiu à decisão do presidente Jair Bolsonaro de conceder graça ao deputado Daniel Silveira?
Isto não é recorrível ao Supremo Tribunal Federal. Este ato do presidente da República não pode ser objeto de revisão judicial. Segunda coisa: a graça pode ser dada ao condenado ou a alguém que está ameaçado de ser condenado, de ser perseguido, de ser injustiçado, não há necessidade nenhuma de a graça ser somente dada a alguém que já esteja condenado definitivamente, isto é uma bobagem. Terceiro lugar: a graça ou o indulto é dado em caráter pessoal. Existe precedente na história recente de medidas parecidas com esta nos Estados Unidos, como a que o presidente Gerald Ford deu ao ex-presidente Richard Nixon para que ele não fosse processado, e a Suprema Corte de lá jamais contestou, ninguém nunca contextuou de fato. No caso deste Daniel Silveira, que é uma figura lamentável da política brasileira, ele foi claramente perseguido pelo Supremo Tribunal Federal, como ao fazerem uma montagem absurda de cumulação de pena desproporcional aos atos que ele praticou com o efeito de prendê-lo para vingar-se dele.

Existe uma avaliação de que a graça acaba com a pena de prisão e o pagamento de multas, mas a perda do mandato e a inelegibilidade continuariam valendo. O senhor compartilha deste entendimento?
Como é possível que os feitos da condenação não sejam abrangidos pela graça? Este é um raciocínio primário também, ou seja, se existe a graça, existe um indulto à pena e as suas sequelas, aqueles efeitos secundários. O perdão abrange a totalidade, a pessoa é indultada. E esta da cassação de mandato é o absurdo dos absurdos em si mesma.

Então Daniel Silveira poderá se candidatar a algum cargo em outubro?
Poderá, por que não?

Em relação à graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro, existe o temor de que este ato raro se torne mais recorrente, com o potencial de fragilizar as instituições?
Corre um risco muito maior de o Supremo Tribunal Federal continuar a fazer prisões políticas como já tem feito desde que o ministro Dias Toffoli instaurou aquele inquérito do fim do mundo, portanto, o grande perigo não é este de indutar indiscriminadamente, o grande perigo é o STF começar a cassar a torto e a direito deputados, senadores e vereadores, o que for.

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38 comentários
  1. Debora Balsemao Oss
    Debora Balsemao Oss

    A diferença de ler pessoas que SABEM sobre o que falam, com OBJETIVIDADE e RESPEITO às Instituições.

    Com (quase) todo respeito, aqueles “advogados” do STF são lamentáveis pseudo profissionais, cujos egos só se comparam aos deuses (que eles pensam ser!).

    1. Beatriz C.Olchenski
      Beatriz C.Olchenski

      Gilmar Mendes disse ” nós podemos, nos somos SUPREMOS.”
      Estão anestesiados pelo poder e seguros diante de um Congresso pusilânime.
      Uma lástima o que está acontecendo em nossa amada pátria.

  2. Claudio Haddad
    Claudio Haddad

    O QUE É ABSOLUTAMENTE INEXPLICAVEL : COMO UM ALEXANDRE DE MORAES É CONSIDERADO UM CONSTITUCIONALISTA SÉRIO:????????????

  3. Ercio De Andrade Braga
    Ercio De Andrade Braga

    Gostaria de saber se o Presidente Bolsonaro agora vai determinar que a Receita Federal o inquérito que o STF mandou arquivar junto a Receita Federal que estava investigando irregularidades nas declarações do IR?
    Da mesma forma determinar que a PGR apure a conduta da Procuradora da República durante o julgamento.

    1. Ercio De Andrade Braga
      Ercio De Andrade Braga

      Acho que o Presidente da República deveria enviar para o Congresso um projeto de emenda constitucional acabando com a vitalicidade dos Ministros das cortes Superiores, pois os mesmos não são concursados e sim nomeados. Deveriam ter um mandado de 5 anos e encerrado o período simplesmente se retiram sem direito a qualquer indenização.
      Já imaginaram termos de aturar alguns desses Ministros por mais 30 anos

  4. Errol Bicalho
    Errol Bicalho

    Aguardamos ansiosos os proximos passos dos iluminados do stf. Qto a Câmara e ao Senado em Outubro devem receber o troco, mesmo q parcial, pois muita gente vai continuar cega e surda aos desmandos desse outro bando

    1. Ercio De Andrade Braga
      Ercio De Andrade Braga

      O próximo passo dos iluminados do STF é pedir a aposentadoria por razões obvias

  5. JOSE ALBERTO CAOUS
    JOSE ALBERTO CAOUS

    Excelente reportagem, muito esclarecedora. Parabéns Revista Oeste!

  6. Marcelo DANTON Silva
    Marcelo DANTON Silva

    aaaahhhhh!!
    esqueci….
    ANDRÉ MENDONÇA CANALHAAAAaaaaa!

  7. Marcelo DANTON Silva
    Marcelo DANTON Silva

    VAMOS FAZER NOTICIAS Pessoal da OESTE??!!
    JÁ tiraram a “algema” dele???
    Já esta andando livre, leve e solto??!!
    A PF já fez sua função?!?
    NOTICIAS SENHORES…NOTICIAS… O decreta uma vez publicado TEM de ser CUMPRINDO!

    1. Paulo Renato Versiani Velloso
      Paulo Renato Versiani Velloso

      Como já disse, está livre, leve e solto. Então, obviamente a tornozeleira já foi retirada.

  8. Paulo Renato Versiani Velloso
    Paulo Renato Versiani Velloso

    Esse ato de conceder indulto individual a alguém que está sendo injustiçado e sem ter a quem recorrer, que é o caso presente, é uma atribuição PRIVATIVA do Presidente da República, ponto final, que queira, quer não. E tem mais, tudo q

    1. Paulo Renato Versiani Velloso
      Paulo Renato Versiani Velloso

      …tudo que vier acessóriamente a esse ato, tem que ser extinto também. Como se diz, o deputado está livre, leve e solto como um passarinho fora da gaiola. Vida normal que segue e tem mais, essa farsa jurídica, tem que ser considerada nula. E o acusador tem que ser responsabilizado por não devolver os R$ 100.000,00 da fiança, com juros e correção monetária e ser denunciado por apropriação indébita, por receber essa fiança, onde não caberia esse dispositivo e não devolver ao acusado.

  9. Ailton Garcia Botelha
    Ailton Garcia Botelha

    O ato absurdo cometido pelo incompetente Alexandre de Moraes e seus asseclas mostram claramente a ignorância jurídica e desonestidade dessa “corte” ! Basta ! Já absolveram ou “indultaram” o maior ladrão do Brasil e do mundo para que possa tentar a presidência novamente e destruir a nação. Mas, mas “seus estúpidos, temos as forças armadas para repor a ordem na pátria !
    E agora está por pouco !

  10. Alenilton Santos da Silva Júnior
    Alenilton Santos da Silva Júnior

    Parabéns a Revista Oeste! “O Rei está Nu!” No caso, o STF está rasgando abertamente a Constituição Federal e princípios fundamentais do direito penal e processo penal. Absurdo!

  11. Remi Backes
    Remi Backes

    Quando se escuta Carvalhosa e Yves Gandra tempos a certeza de que os atuais membros do STF não passam de vagabundos encastelados na Justiça, com suas famílias enriquecendo com sentenças dos mesmos. Temos inúmeros indícios de corrupção dos seus membros que agem como quadrilha, mexeu com um, mexeu com todos. Isso é QUADRILHA.

    1. Remi Backes
      Remi Backes

      E tem mais uma coisa, o Lira e o Pacheco não existem mais, são cadáveres insepultos vagando por Câmara e Senado. Vão ser conhecidos por sua INCOMPETÊNCIA E COVARDIA.

  12. Marco Polo Gerard Bondim
    Marco Polo Gerard Bondim

    =>”… o Supremo não tem absolutamente a prerrogativa de cassar. Ao entrar com a ação, o Lira pode estar ajudando a Corte a invadir competências que são do Poder Legislativo. Ele deveria dizer o seguinte: “Não pode o Supremo cassar”. Absolutamente inadmissível.”<=.

    Vivenciamos o ápice de um momento jamais experimentado por brasileiros, onde pouco menos de 11 indivíduos absolutamente despreparados para todo e qualquer assunto fora do Português e do Direito, sem 1 voto sequer de representatividade popular, numa Democracia, se auto atribuíram ao indevido e criminosos direito de assumir o comando do Brasil como se acima do povo, da Constituição, do Legislativo e do Executivo estivessem! Para agravar ainda mais, se encontram em cargos vitalícios e são militantes ativos de esquerda, i.e, asseclas do Foro de São Paulo e da ONU com todos seus penduricalhos e agendas. Com tal característica, de ignorantes em quase totalidade de temas que envolvem os problemas sociais, mas limitados, amorais, presunçosos e prepotentes, passaram a prejudicar o País.
    A pergunta é: até quando?

  13. FABIO PERNA
    FABIO PERNA

    Quando alguém irá recorrer a um tribunal internacional pra fechar está pocilga que virou o STF e o TSE brasileiro?

  14. Adalberto Gonçalves da Silva
    Adalberto Gonçalves da Silva

    Putz! Um visão clara como a luz do sol do Carvalhosa. Se o STF não recolher à sua insignificância, então só resta o embate, físico ou institucional!!!

  15. Paulo Renato Versiani Velloso
    Paulo Renato Versiani Velloso

    Enfim chego à triste conclusão que os elementos que compõem esse tribunal, salvo uma única exceção, são elementos completamente despreparados para gerir tanto poder que lhes foi outorgado, alguns, visívelmente de comportamento que ultrpassa a psicopatia, como isso fosse possível e assistí atônito alguns ex-membros deste tribunal um deles até com o sobrenome igual ao meu, não sei se é meu parente e que eu tinha em alta conta, apoiando essa conduta vergonhosa e totalmente inconstitucional e anti-democrática, enfim a triste conclusão a que chego é que esse Judiciário está muito doente, talvez incurável.

  16. Evandro Carlos
    Evandro Carlos

    Discutir isso é chover no molhado. Enquanto não houver manifestação de Exército e outros guardiões, nada mudará. Salvo algumas exceções, senado e congresso são dominados por corruptos vampiros q se alimentam da desgraça.

    1. Paulo Renato Versiani Velloso
      Paulo Renato Versiani Velloso

      Calma aí apressadinho. O estabelecimento da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), até eu que não sou advogado, sei que só se faz quando a ordem e a lei forem rompidas por qualquer um dos poderes e ainda não houve nada. Talvez a próxima semana seja de dias tranquilos e serenos e você terá que deixar essas fortes emoções para depois. Tá OK?

  17. Vinícius Cappellano De Franco
    Vinícius Cappellano De Franco

    Daniel Silveira não é uma figura lamentável da política brasileira. Ele só verbalizou o que todo brasileiro de bem pensa daquela coisa lá…

    1. OLDEMAR SOUZA FIGUEIREDO
      OLDEMAR SOUZA FIGUEIREDO

      Acho que chegou a hora de os absurdos serem parados pelo BASTA! O stf tem de voltar ao seu lugar, de preferência sem os antigos 9, agora 10 detestáveis ministros que lá ainda estão. Concordo plenamente, Cappellano Franco.

  18. jose angelo baracho pires
    jose angelo baracho pires

    Produtivo para nós, POVO, é que tentem conter o presidente.
    Estamos assim avançando, e desnudando a farsa da esquerda, do estado aparelhado, da corrupção oficializada e consentida, participe, com funcionários públicos traidores que elamaram nossa honradez .
    Estamos vivendo o ápice da guerra.
    Que nossa tropa esteja de prontidão no front.
    São muitos os facínoras, mas estamos derrotando-os, porque fomos às ruas em 2.013.
    Porque acabamos com o conluio entre os 3 poderes em 2.018
    E avançando prá batalha reelegendo este staff governamental neste 2022, votando 22.

  19. Jose Moura da Silva
    Jose Moura da Silva

    Merecem mesmo. Cadeia em regime fechado. Cadeia dura. São meliantes, como diria as páginas policiais.

  20. Bruno
    Bruno

    Depois de ler essa entrevista a sensação que fica, é de que esses Ministros deveriam estar presos por tantos crimes e abusos cometidos.

  21. Jose Moura da Silva
    Jose Moura da Silva

    Desculpem, mas doeu na canela o que escrevi. Onde se lê “pois” leia-se “pôs mais uma vez…”

  22. Jose Moura da Silva
    Jose Moura da Silva

    Sem tomar partido formal, lamentando a figura exagerada do deputado Silveira, pois, mais um vez, os pingos nos iis. E mais, com a autoridade da idade e experiência, nomeou o Lira corretamente: um covarde.

  23. Eduardo
    Eduardo

    Modesto Carvalhosa falou o básico que todo estudante de direito sabe ou deveria saber. infelizmente temos um Senado inoperante e omisso que assiste calado todos esses absurdos perpetrados pelo STF

  24. Jose Maria Miranda da silva
    Jose Maria Miranda da silva

    Falou quem tem autoridade pra falar. Conhece a CF desde sua criação, ou melhor, é um dos seus mentores e sabe muito bem interpretá-la, ou melhor, explicá-la aos falsos juristas que compõem o STF.

  25. Keiner Alvarenga
    Keiner Alvarenga

    Carvalhosa sempre apresenta uma lucidez que contagia.

  26. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    A única maneira de se impedir que esses incompetentes do stf continuem a fazer barbaries é o exército cassar essa turma , restabelecer o estado de direito.

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