O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira, 8, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária pode ser promulgada ainda neste ano. Em linhas gerais, isso significa que o Estado reconhecerá a existência da lei e ordenará sua execução.
Haddad fez a declaração numa entrevista coletiva, logo depois que o plenário do Senado aprovou o texto, em primeiro turno.
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“Penso que o Aguinaldo Ribeiro já está afiado para mexer — ou não — no texto”, disse o ministro, referindo-se ao relator da reforma tributária. “Ele tem exatamente o mapa do que é preciso fazer para ouvir os deputados e levar a proposta ao plenário da Câmara.”
Na entrevista, Haddad afirmou que os destaques sugeridos pela oposição não prosperariam, porque demandariam o apoio de 49 parlamentares. Pouco antes da coletiva, 53 senadores aprovaram o texto enviado pelo governo federal.
Os destaques da reforma tributária
Inicialmente, os parlamentares apresentaram seis destaques ao texto, mas o PSB e o PT optaram por retirar dois deles. Dos quatro restantes, houve apenas a aprovação do destaque apresentado pelo Republicanos, que se transformou em emenda de relator.
O destaque aprovado criará o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá. Os recursos do fundo virão da União, que também irá administrá-los. O valor será definido por meio de uma lei complementar.
Entenda | Os próximos passos de Lira sobre a reforma tributária
Agora, a matéria retorna à Câmara dos Deputados — Casa que deu início à reforma tributária. Na terça-feira, o texto recebeu a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
O que muda com a reforma?
O texto tem o objetivo de unificar cinco impostos:
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIs);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) estadual; e
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Esses cinco impostos vão dar lugar a um único imposto federal — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — e a um único estadual, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este último foi elaborado nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vigora em mais de 170 países.