Membros do Ministério Público Federal avaliam que Supremo cometeu ilegalidades ao instaurar inquérito sem respeito à Constituição
Membros do Ministério Público Federal (MPF) criticaram duramente a operação desencadeada nesta quarta-feira, 27, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes relacionada ao chamado inquérito das Fake News, em tramitação na Suprema Corte. Os procuradores classificaram a investigação como “ilegal” por ter sido instituída a partir de ato de ofício do presidente do Supremo, Dias Toffoli e por não contar com o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A abertura de inquérito criminal foi anunciada por Toffoli durante sessão plenária do STF, com base no art. 43 do regimento interno do STF, ainda no ano passado. A decisão, contudo, foi polêmica já que esse artigo versa sobre crimes no âmbito do STF e não necessariamente fora dele. A ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a anulação da investigação; o atual procurador, Augusto Aras foi contra a realização das buscas e apreensões nesta quarta-feira sob a alegação de que não havia “objeto determinado” na investigação e que os posts citados na decisão do ministro Alexandre de Moraes eram críticas, não necessariamente informações falsas.
REPERCUSSÃO: Ação a mando do STF provoca revolta nas redes
Por meio das redes sociais, o ex-procurador-Geral da República Rodrigo Janot, que foi responsável pela Operação Lava Jato no STF, disse que a operação foi uma afronta à Constituição Federal (CF). “Tem que investigar sim, mas com estrita obediência à CF [Constituição Federal] e ao CPP [Código de Processo Penal]. Primeiro eles entram no nosso jardim e pisam as nossas flores… e pq (sic) não fizemos nada, não podemos fazer mais nada!”, disse Janot.
A procuradora da República Hayssa Medeiros foi além e classificou tanto a operação, quanto o inquérito, como ilegais. “A ilegalidade do inquérito é absoluta, desde a instauração. O problema não é o mérito da investigação (o objeto) mas sim a forma como foi instaurado e é conduzido. O fato de atingir alvos A, B ou C não convalida a ilegalidade. A ilegalidade não é subjetiva é objetiva”, disse a procuradora.
Outra integrante do MPF, a procuradora Jerusa B. Viecili, embasou esse mesmo raciocínio. “Inquérito instaurado de ofício, sem objeto específico de apuração, sem distribuição regular a um relator, sem a participação do titular da ação penal e com medidas adotadas de ofício é ilegal e inconstitucional, não importa quem seja alvo dele”, disse a procuradora.
Como e quem conserta a lambança?
ELES PRECISAM AGIR, URGENTEMENTE, PRA DEFENDER OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO CIDADÃO E A DEVIDA APLICAÇÃO DAS LEIS!!
O STF atropela a PGR e fica por isto mesmo??
Será que entendi direito? Não poderei mais chamar o xandinho de incompetente e que ele nunca deixou de trabalhar para o pt? Não poderei mais falar a não ser que eu faça jornalismo? Caramba fiquei chateada
Ao contrário dos togados do STF, o Presidente é um DEMOCRATA E ZELA PELA CONSTITUIÇÃO!
Fico feliz em saber q o MPF se manifestou contra este completo absurdo. Temos q nos unir em favor da liberdade de pensamento e manifestação.
É espantoso! O que o Presidente está esperando para invocar o artigo 142?
Ao contrário dos togados, o Presidente é um DEMOCRATA E ZELA PELA CONSTITUIÇÃO!
Usurpação explícita dos poderes constitucionalmente atribuídos ao MPF.
Melhor então extinguir o MPF e deixar que o supremo investigue, denuncie e condene!
Aliás, melhor extinguir os demais poderes, vez que o judiciário desde há muito legisla e administra o Brasil.
Nem os ditadores tribais africanos detém tanto poder quanto os intocáveis do STF!