O presidente Jair Bolsonaro (PL) subiu o tom e fez diversas críticas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois de a 2ª Turma da Suprema Corte decidir pela cassação do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (União Brasil).
Francischini foi cassado por gravar um vídeo poucos minutos antes de a votação ser encerrada em 2018 com críticas ao processo eleitoral e às urnas eletrônicas, o que foi considerado “fake news” pela Justiça.
“Ele [Francischini] não espalhou fake news, porque o que ele falou na live eu falei para todo mundo que estava ocorrendo fraude nas eleições de 2018″, disse Bolsonaro. “Quando apertava o número um, já aparecia o 13 na tela [da urna eletrônica] e concluía a votação.”
Jair Bolsonaro afirmou ainda que as Forças Armadas fizeram nove sugestões para aperfeiçoamento do processo eleitoral e que integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não gostaram. “Convidaram para que então? Eu sou chefe das Forças Armadas. Nós não vamos fazer papel de idiotas”, disse.
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Presidente fala em ação
Depois da decisão da 2ª Turma do STF pela cassação de Francischini, o presidente afirmou que tem obrigação de agir e que está jogando dentro das quatro linhas. “Não acham um ato meu fora da Constituição. Será que três do STF podem continuar achando que podem tudo?”, questionou o presidente. “Eu não vou viver como rato. Se a população acha que não deve ser dessa maneira, preparem-se para prisão sem algemas.”
É muito triste passar por 3 anos de pandemia e ainda ter que torcer para que Lula não seja eleito, haja paciência, que Deus abençoe Bolsonaro.
“Bolsonaro sobe o tom” é o equivalente à nota de repúdio do Clube Militar. Ninguém liga porque tem certeza que nada vai acontecer. Ações concretas que é bom, nada.
E olha o tamanho do ridículo de ainda se estar usando essa expressão das quatro linhas. Faça-me o favor.
Nada é mais urgente para o STF do que protagonizar a luta política contra o governo Bolsonaro, sem qualquer disfarce. Vide a decisão do TSE que cassou o mandato do deputado distrital José Gomes Ferreira Filho. Desde outubro de 2020 o ministro Dias Toffoli concedeu liminar para tornar sem efeito aquela cassação e o deputado exerce o seu mandato sem qualquer incomodo e não há sinais de que a decisão será discutida na turma ou no pleno.
Tempos difíceis estão sendo vivenciados e até outubro muita sujeira ainda vai vazar pelo esgoto do STF,TSE, CÂMARA e SENADO. Somente uma coisa é FATO Consumado; a maioria da população de bem desse país n vai aceitar passivamente que o maior vagabundo e LADRÃO seja alçado novamente ao cargo fraudando as eleições.
Então mais uma vez, se não tomar atitude ou o sr virará um anistiado político e será preso por esses bandidos, fato já tem demais para tomar atitude e ajudar o Brasil, esses togados rasgam a CF todos os dias e agora como políticos que são, sem vergonha na cara alguma gargalham do governo e do povo brasileiro em nome da tal democracia de comunistas .
Presidente todos sabem, isso ocorreu comigo em SP no Tatuapé, imagine se o que ocorre Brasil afora mas basta, chega de bla bla bla, o povo quer uma intervenção, se não o fizer, o sr será preso com sua família, isso é fato
No 1T em 2018 meu voto finalizou sozinho, já no 2T coloquei 17 e surgiu foto do Haddad, chamei o mesario, mexeu na urna e votei, aí sim com foto bolsonaro, quem garante que meu voto não foi desviado internamente?
Procura ler fontes confiáveis e vai atrás de informação.
O sistema eleitoral como um todo precisa ser auditável. A contagem pública de voto é um direito constitucional e deve ser assim, justamente para dirimir quaisquer dúvidas na contagem eletrônica em casos como este de 2018. Não dá para achar que voto eleitoral é igual multa de trânsito, quando não há materialidade, vale a palavra do agente público.
Chega de blá blá blá, revolução já!!!
“TRUE NEWS”
Diz o art. 22 da Lei 64/90, fundamento pelo qual Francischini foi cassado:
“Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (…)”
Para o caso interessa a “utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social”. E quais seriam esses meios de comunicação ou veículos?
A Lei 9.504/97 conhece: a) a propaganda por outdoors; b) a propaganda pela imprensa; c) a propaganda no rádio e na televisão; d) propaganda na internet.
A propaganda na internet é regulada pelos art. 57-A a 57-J acrescentados pela Lei 13.488/17, e em momento algum fala em cassação de candidatura ou de candidato, normalmente a sanção para condutas faltosas é multa. Se não falam, como é que o intérprete pode falar?
Os arts. art. 57 A a J foram regulamentados pela Resolução 23.618/19-TSE, alterada pela Resolução 23.671/21. Sobre propaganda na internet acrescentou o § 2º ao art. 34, com a seguinte redação: “Abusos e excessos serão apurados e punidos nos termos do art. 22 da Lei Complementar no 64/1990.”
Onde a Lei deu essa vaza ao TSE para ameaçar os candidatos com pena de cassação de mandato e inelegibilidade até 8 anos, previstas no art. 22, “caput” e inciso XIV, da Lei 64/90?
Isso é uma verdadeira “fake news”. Note ainda que no caso do deputado Francischini a coisa foi muito pior, porque os fatos se deram no primeiro turno da eleição de 2018 e essa nefasta resolução é de 2021!
Ah, mas se pode argumentar que foram feitas críticas às urnas. E daí?
Pode-se criticar o que se quiser, as urnas ou quaisquer outras instituições da República, conforme art. 359-T do Código Penal: “Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.
O enunciado “manifestação política com propósitos sociais” por certo compreende desconfiança às urnas, ao sistema eleitoral, à insegurança na transmissão de dados, na dificuldade (ou impossibilidade) de auditar os votos, não é mesmo?
Pelo menos é o que parece.
Mas, podemos avançar em nossas conjecturas, afinal o art. 22 da LC 64/90 pune com cassação e inelegibilidade a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.
Mas, como se provará, ou que benefício trará ao candidato ou partido político alguma “fake news”, seja lá ela qual for? E se trouxer, não é necessário que seja amplamente provado o benefício para sancionar o favorecido com pena tão dura?
Esses absurdos todos não terão paradeiro se as instituições não funcionarem. E elas não se não se resumem ao Presidente da República e seus atos privativos de graça ou de indulto. Este mecanismo nem precisava ser agitado se houvessem instituições funcionando dentro da normalidade democrática.
Afinal, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, cabe ao Senado “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.
Ora, mas não é o caso, dirão muitos, com razão; ao que eu replicarei, certamente também com alguma razão, que não é caso se cassar deputado por uma normatização supérstite aos fatos. E o que é pior, sem lei que a autorize.
Então, se o processo todo não tem lei a arrimá-lo, e a barra é forçada a todo momento para um lado, parece que inexiste motivo para não ser forçada para outro vez ou outra.
Podemos também lançar mão do Decreto 201/67 que dispõe sobre responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, especificamente do inciso XIV do art. 1º: “negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.
Ou seja, com as cautelas que a comparação exige, não é verdade essa conversa que “ordem judicial se não se discute, se cumpre”. Pelo menos desde 1967, como diz o referido decreto.
Ou seja, para tudo há remédios, ainda mais num sistema de freios e contrapesos. O problema é frear e sopesar, aí entram as lombrigas, as bananas, as avestruzes e tudo o mais.
Tudo isso sem embargo do Senado ser a Casa – e isso não tem controvérsia – onde se processam e se punem membros do STF.
E, se tudo isso falhar, por inconstitucionalidade ou por omissão mesmo, sempre há o (literalmente) soldado de reserva previsto no art. 142, da Constituição Federal, que pode e deve restabelecer a ordem e a normalidade jurídica, dando a tudo isso novas cores sob “true news”.
Estou com o Presidente que elegi em 2018 e não com fariseus escolhidos pelas organizações criminosas de esquerda.
O povo está contigo PRESIDENTE, nem que tenhamos que ir p ruas e lutar com a nossa força pela liberdade da nação, não será meia dúzia de espectros de homens que v
Irão sabotar um país inteiro.
Apoio totalmente o nosso presidente. Assisti a Live e ele escancarou o que, de fato, está acontecendo. Como pode fachin, até chamado pelo presidente de marxista leninista e advogado do MST, estar a frente do STE? Essa bagunça tem que acabar já, ou vamos para um curral até morrermos nas mãos dos comunistas. Não podemos falar nada de ruim deles? Fazem o que querem e querem blindagem? Eles tem que ser duramente criticadas, são nossos servidores, e que não estão fazendo o serviço deles, mas só boicotando e implantando o caos social no país.
passou da hora do exercito brasileiro exercer suas funcoes contitucionais e restaurarem a democracia brasileira.
Se o candidato a deputado estadual pelo Paraná, Fernando Franscischini cometeu esse ato ilícito do qual está sendo acusado, então pela lógica, teria que haver o devido processo legal, convocando-o a provar o caso da urna já descrito no artigo acima, caso não provasse, aí sim, teria o seu diploma cassado. Pelo que sei, não houve esse encaminhamento, ou houve?
O problema é até mais grave.
Ninguém consegue comprovar que o processo eleitoral como um todo é irrefutável, justamente porque deixa lacunas no processo onde uma auditoria não é possível ser materializada. Não basta a urna eletrônica ser inviolável. O processo eleitoral como um todo precisa ser auditável com contagem pública de votos em caso de quaisquer dúvidas sobre a apuração eletrônica.
há algo de podre no reino da Dinamarca e o rei está nu – e todo mundo sabe o motivo – nosso PR colocou tudo às claras – imagino que algo de impactante está para acontecer, pois, ao que parece, chegamos no limite da paciência.
Vamos agir Presidente. Estamos do seu lado.