Ex-senadora foi chamada de “anta” e “gentalha” pela deputada
Usar termos como “anta”, “cretina”, “gentalha” e “semianalfabeta” para se referir a uma adversária política é ato passível de indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar hoje processo da ex-senadora e atual vice-governadora do Piauí, Maria Regina Sousa (PT), contra a deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP).
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Pelas palavras utilizadas contra a ex-senadora, Joice foi condenada a pagar R$ 40 mil. Segundo o relator do processo no STJ, Luis Felipe Salomão, o caso configurou difamação. Para ele, Joice extrapolou os limites da liberdade de expressão. Segundo o ministro, ninguém pode justificar a condição de comunicador para atacar a honra de pessoas, mesmo quando figuras da política brasileira.
“Liberdade esbarra na dignidade da pessoa humana”
“É certo que a comunicação pela imprensa, que reúne em si a informação e a expressão, goza de liberdade para melhor desenvolver sua atividade essencial, socialmente importante, mas é igualmente certo que essa liberdade esbarra na dignidade da pessoa humana, ligada a valores da personalidade: honra, imagem e direito de professar suas convicções, sejam de que natureza forem”, afirmou Salomão.
O processo
A petista acionou o Poder Judiciário contra Joice devido aos comentários da jornalista sobre a atuação dela no processo que culminou no impeachment de Dilma Rousseff da Presidência da República, em 2016. Maria Regina se sentiu ofendida pelos comentários feitos pela hoje deputada — e que na época atuava como jornalista digital, produzindo conteúdos para YouTube e Facebook, plataformas pelas quais divulgou os xingamentos direcionados à integrante do PT.
A decisão do STJ mudou o entendimento do caso. Anteriormente, juiz federal definira como improcedente o pedido de indenização por danos morais. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios também tinha apresentado parecer favorável a Joice Hasselmann e contra a petista. A Corte afirmou que a jornalista apenas tecera comentários que se mostraram desfavoráveis a Maria Regina Sousa.
E a anta nao vai ser indenizada por ser chamada de Maria Regina Souza?
Se fosse ao contrário o entendimento seria o mesmo? Chamar conservadores de milicianos, Fascistas entre outros , não cabe uma pena até maior? Sabe por quê? Porque os conservadores relevam e deixam para lá , enquanto a turma da esquerda vai e provoca a justiça.
Essa senadora é a tal “Tia do cafezinho” eu acho que esses adjetivos estão totalmente de acordo com essa “senhora” (para não dizer outras coisas e levar outro processo). E os inúmeros adjetivos dirigidos à Xoice? Vou dizer alguns mais conhecidos: PeppaPig, Porca de Tróia, A Loira do Andaime, etc… Então, como fica isso daí? Política é política é uma pauleira para todo lado, então, quem não tiver estrutura para aguentar, que não se apresente. Esse senadora mesmo, subiu à tribuna apenas para chorar as pitangas, num espetáculo prá lá de surreal. Ah, vá!….
A Justiça é isso, absolutamente subjetiva, pois que, interpreta às circunstâncias para circunscreve-las dentro das leis.
Portanto, como não poderia ser diferente, são os fatos passíveis de várias interpretações com base nos autos.
Mal instruído o processo, também podendo ser mal interpretado, e além de tudo por Juiz de má fé, …., a única coisa que não saí daí, por vezes, é justamente a Justiça!
Não entro no mérito dessa questão em si!
Já pensou nos milhões que Bolsonaro vai receber se resolver judicializar os impropérios que sofre por parte de jornalistas e influenciadores? Ou o entendimento judicial é personalístico e casuístico?