Magistrado fez duras críticas à ação, dizendo que o objetivo era envolver o Poder Judiciário no universo político partidário
O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, julgou extinta uma ação que pedia à Justiça que suspendesse a indicação do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub ao cargo de diretor-executivo no Banco Mundial.
Itagiba Catta Preta Neto entendeu que a ação tinha cunho partidário e ideológico.
O despacho foi proferido nesta terça 30 no âmbito de ação popular interposta pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL/SP) e Marivaldo de Castro Pereira, questionando a indicação feita pelo presidente Jair Bolsonaro.
“O autor não apontou fato concreto, específico. O que pretende, na verdade, é que, por ordem judicial, seja alterada a política de atuação de órgão do Poder Executivo. Patrulhamento ideológico não é papel do Poder Judiciário”, afirmou Itagiba na decisão.
Segundo o magistrado, divulgação de fatos e opiniões nas redes sociais e na imprensa não são hábeis a ensejar intervenção do Judiciário em atos de governo.
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A ação apontava suposto desvio de finalidade e que a indicação não atende a interesses públicos, mas pessoais. O pedido citou ainda que ele é investigado em dois inquéritos no Supremo Tribunal Federal.
O Banco Mundial recebeu o nome em 19 de junho, um dia após o ex-ministro anunciar sua saída da pasta de Educação.
Precisamos também na justiça separar o joio do trigo, e não generalizar.
Muito bom ler seus comentários, Marcelo! Seguimos juntos.
Ainda há esperança de um dia o judiciário reconquistar sua credibilidade…
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Já fiz, não aprendi ainda como encontrar a revista oeste e outros
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Perfeito meritíssimo; patrulhamento ideológico não é o papel do Poder Judiciário.
Correta a decisão e assertivo o despacho. Ainda resta esperança com o Judiciário.