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Política

Juristas avaliam decisão de Moraes sobre Bolsonaro como 'problemática'

A ordem relacionada á concessão de entrevistas pelo ex-presidente mantém incertezas jurídicas ao usar termos vagos e imprecisos

Ministro Alexandre de Moraes | Foto Valter Campanato/Agência Brasil
A definição desses 24 senadores indecisos pode alterar todo o cenário | Foto Valter Campanato/Agência Brasil

As incertezas sobre o que o ex-presidente Jair Bolsonaro pode ou não dizer publicamente persistem diante da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira, 24. O texto negou pedido de prisão e afirma não haver impedimento para concessão de entrevistas, mas apresenta termos vagos e expressões sem definição legal, como “milícias digitais” e “material pré fabricado”, o que sustenta dúvidas sobre os limites das restrições impostas.

Juristas consultados pelo jornal Folha de S.Paulo avaliam que a decisão não esclarece de forma objetiva quais declarações poderiam configurar descumprimento das medidas cautelares. Assim, há insegurança jurídica e possíveis riscos à liberdade de manifestação de Bolsonaro.

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O STF proibiu Bolsonaro, desde o último dia 18, de acessar redes sociais, direta ou indiretamente. Moraes reforçou, três dias depois, que a vedação abrange transmissões e republicações de entrevistas em perfis de terceiros. No entanto, permanece a dúvida sobre quando publicações de apoiadores, replicando falas do ex-presidente, podem ser consideradas violações aptas a justificar prisão preventiva.

O ministro citou como exemplo um post do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no qual compartilha um vídeo de Bolsonaro exibindo sua tornozeleira eletrônica e falando em “suprema humilhação” na Câmara dos Deputados. Moraes avaliou o caso como descumprimento das medidas cautelares, mas optou por não decretar prisão por tratar-se de “irregularidade isolada”.

Decisão de Moraes sobre Bolsonaro é ambígua, avaliam juristas

Para Vinícius Assumpção, doutor em direito e diretor do IBCCrim, a falta de precisão na decisão é preocupante. “Uma decisão que é lacônica em relação àquilo que proíbe é extremamente sensível, delicada, problemática”, afirmou à Folha. Ele destacou o prejuízo imposto sobre o investigado.

Assumpção entende que Bolsonaro corre risco de ser preso caso terceiros publiquem declarações que possam ser interpretadas como coação a ministros ou afronta à soberania, mesmo sem prova de coordenação direta. Ele avalia que, para falas antigas, Bolsonaro não responderia, mas quem as divulgar pode ser investigado.

Bolsonaro fala a imprensa depois de colocar tornozeleira na Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, em Brasília, DF (18/7/2025) | Foto Antônio Cruz/Agência Brasil

Paulo José Lara, diretor da ONG Artigo 19, vê avanços em relação à decisão anterior, mas ressalta que persistem zonas nebulosas. “Permanece nebuloso o que o ministro circunscreve quando menciona ‘milícias digitais’ e apoiadores políticos previamente coordenados para a divulgação das condutas ilícitas”, explicou. Ele também expressou dúvidas sobre o que seria “ilícita instrumentalização”.

Raquel Scalcon, professora de direito penal da FGV, aponta que os limites da decisão são imprecisos, o que abre margem para distintas interpretações sobre o que configuraria nova infração. Segundo ela, a infração só ocorreria se o conteúdo das manifestações se enquadrasse nos crimes investigados, como coação no processo.

Na análise de Marina Coelho Araújo, vice-presidente do Iasp, Bolsonaro não deve ser impedido de expressar que se sente injustiçado ou de rebater acusações, nem responsabilizado por posts de terceiros sem demonstração de envolvimento direto. “Não está claro o que ele [Moraes] efetivamente considera ilícito, porque [Bolsonaro] pode dar entrevista, mas condiciona essa entrevista a questões que são super aleatórias.”

Rodrigo Chemim, professor de processo penal na Universidade Positivo, também enxerga ambiguidade na decisão, que, mesmo permitindo entrevistas, submete a legitimidade dos pronunciamentos a análise posterior caso gerem repercussão em redes sociais. Para Chemim, o efeito prático é um “efeito inibitório generalizado”.

8 comentários
  1. Felício Soethe
    Felício Soethe

    Esta eu não entendi ” Possíveis práticas criminosas”. Pelo amor de Deus! Então não temos mais direito de reunião em praça pública?
    Ou este tipo de fato ” possível prática criminosa” , por si só, já é crime consumado? Aliás, já foi assim interpretado pelo ilustrado Ministro em ocasião passada.
    Vejamos por outro lado. Estou sentado a frente de uma casa comercial conversando com amigos e esse fato já leva crer que vou praticar invasão do estabelecimento? E por isso devo ser expulso do local, ou mesmo preso sob alegação da prática de um crime?!
    Nada mais absurdo. Socorro!!!!!!!

  2. Carlos Pommer
    Carlos Pommer

    Moraes medindo a temperatura.
    Em breve teremos mais prisões.

  3. Rê

    A JUSTIÇA É CEGA MAIS NÃO 🙂‍↔️. É TOLA!!!!!!!!!!
    É ISSO QUE JORGE LAFOND QUIS DIZER.

  4. marcia aparecida muniz
    marcia aparecida muniz

    Fico impressionada como tem gente que perde tempo e dinheiro. Alguém que afirma e comenta que Bolsonaro é bandido, que ele deve usar tornozeleira, não devia estar aqui. Eles invadem tudo, são chatos, inconvenientes, ideologicamente desorientados. Eles são todos assim: seguem em frente dizendo o querem, vendo o que lhes convêm e ignorando tudo e todo o resto.

    1. Rê

      “Imprudente”?????? É ISSO QUE VOCÊ ACHA QUE ELE É???? NÃO PSICOPATA, DITADOR, INCOSTITUCIONAL, SÁDICO???? IMPRUDENTE… ahhhh tá….

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