A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) apresentou uma denúncia formal ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra o bloco de carnaval Bloco da Laje, sob a acusação de realizar performances que ofendem comunidades cristãs e de utilizar recursos públicos para financiar tais atividades.
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O caso ganhou destaque depois de um ensaio aberto ocorrido no último domingo, 26, em Porto Alegre. Na ocasião, o artista Francisco Macalão de Los Santos, conhecido como Chico Macalão, realizou um striptease caracterizado como Jesus Cristo, em uma performance considerada blasfema e ofensiva por fiéis e juristas.
Durante o evento, Macalão, vestido como Jesus, removeu suas roupas até ficar apenas de calcinha fio-dental e emular movimentos de caráter sexual. A apresentação foi acompanhada pela música Pregadão, que, segundo a denúncia, faz referência à crucificação de Jesus de forma jocosa.
— Desiree Rugani (@desireerugani) January 26, 2025
A letra da música diz: “Vamos tirar Jesus da cruz”, em clara alusão ao estado de embriaguez ou fraqueza. A performance também incluía uma coroa de espinhos com as cores da bandeira LGBT, o que, de acordo com a Anajure, reforça a intenção de ridicularizar a figura sagrada de Jesus Cristo.
A denúncia destaca que “tanto a música quanto a performance blasfema buscam vilipendiar a imagem de Jesus Cristo de Nazaré, considerado o próprio Deus pelas comunidades cristãs”. A Anajure afirma que a representação de Jesus em atos considerados imorais pela tradição cristã tem o intuito claro de ofender os adeptos das religiões cristãs.
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Para juristas, liberdade de expressão não contempla ofensas à fé
A Anajure reconhece a proteção à liberdade religiosa e artística garantida pela Constituição, mas ressalta que estas garantias não são absolutas. A associação cita o caso Ellwanger, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, no qual foi discutido o limite da liberdade de expressão em relação à publicação de obras antissemitas.
Segundo a denúncia, não há garantia constitucional absoluta. “As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites explícitos e implícitos previstos na Constituição e nos tratados de direitos humanos.”
A associação afirma que o episódio configura uma violação do artigo 208 do Código Penal, que trata do escárnio público de crenças religiosas e do vilipêndio de objetos de culto. Além disso, a Anajure diz que o caso se enquadra no crime de racismo, por induzir e incitar a discriminação antirreligiosa e anticristã.
A denúncia também denuncia o dano moral coletivo causado às comunidades cristãs, que tiveram seu “sentimento religioso vilipendiado e seu objeto de culto mais sagrado — o próprio Jesus Cristo — escarnecido”.
Além disso, a associação questiona o financiamento público das atividades do Bloco da Laje. A denúncia apresenta documentos que comprovam o recebimento de verbas públicas pela Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul para a produção do álbum 4 Estações, que contém a música Pregadão, e para o videoclipe da mesma música.
A Anajure também menciona que o bloco recebeu subsídios no valor de R$ 110 mil em 2024, além de outros financiamentos públicos, que totalizam mais de R$ 200 mil em recursos dos impostos do povo gaúcho.
Anajure exige investigação contra bloco
Dadas as justificativas, a Anajure solicita ao MPRS a instauração de um inquérito para apurar a responsabilidade civil e criminal dos envolvidos, bem como o uso de fundos públicos para financiar performances consideradas ofensivas às comunidades cristãs.
A associação afirma que “é necessário apurar de que forma, segundo quais critérios e em que extensão, verbas públicas têm sido empregados para subvencionar performances que ofendem e degradam a honra e imagem coletiva das comunidades cristãs e seus objetos de culto no Estado do Rio Grande do Sul”.
A denúncia foi assinada por Edna V. Zilli, presidente da Anajure, que espera que o MPRS tome as medidas cabíveis para garantir que os direitos das comunidades religiosas sejam respeitados e que os recursos públicos não sejam utilizados para financiar atividades que ofendam a fé de milhões de brasileiros.
Leia também: “Suprema blasfêmia”, artigo de Ana Paula Henkel publicado na Edição 174 da Revista Oeste
É SÓ APLICAR A LEI:
Lei LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa
§ 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
Art. 20-C. Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Art. 20-C “é discriminatório qualquer atitude, que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.”
-Pois Jamais fazem humilhações e vilipendio assim com Moises, Abraão, Alá, Mohammed e Yemanjá então eles tem de ser punidos, pois eles são PAGOS por POLITICOS pra ofender e perturbar a paz social.