A juíza Regina Lúcia Chuquer de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública, decidiu anular todas as medidas restritivas impostas no município do Rio de Janeiro pelo prefeito Eduardo Paes. A magistrada declarou “a nulidade dos decretos expedidos e eventuais futuros decretos que adotem a mesma pretensa normatividade” das regras para conter o coronavírus.
Na prática, a juíza proibiu Eduardo Paes de estabelecer, a partir de agora, medidas consideradas descumpridoras de “direitos fundamentais”. Em nota, a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro informou que recorrerá da decisão. Até lá, os cidadãos poderão voltar a frequentar vias públicas, boates, salões de dança e casas de espetáculos.
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Regina Lúcia Chuquer de Castro Lima para prefeita do RJ.
Espero que essa correta decisão seja seguida pelos juizes de todo o país. Decisões absursas de alguns governadores e prefeitos custaram a vida de muita gente.
Agora é hora de responsabilizar os tiranos pelo prejuízo. No começo da fila, doria. O outro está sendo convocado por Papai do Céu para um chat pessoal.
Parece que os mais sensatos começaram a acordar do longo pesadelo totalitarista – parabéns, Presidente Bolsonaro, por sua mensagem em favor dos direitos fundamentais.
Bem lembrado.
Nem precisou o Presidente baixar o Decreto e já está surtindo efeito.
É mesmo!!