A Justiça condenou a deputada federal Antônia Lúcia (Republicanos-AC) por improbidade administrativa. A parlamentar teria usado verba da Câmara dos Deputados para remunerar um empregado no grupo de comunicação da sua família, a Rádio e Televisão Boas Novas Ltda.
A ação trabalhista foi movida por Madson de Paula Barbosa. O profissional, que acabou demitido da empresa de mídia, processou a congressista e a filha dela, Milena Godoy.
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Nas redes sociais, Antônia afirmou que é “alvo de calúnias”. A deputada ainda pode recorrer da decisão, que partiu da Justiça Federal no Acre.
De acordo com o Judiciário, o então funcionário da rádio comprovou, na ação, que exercia função de técnico de manutenção em Feijó, no interior do Acre. Ele teria realizado as atividades enquanto membro do gabinete de Antônia Lúcia, de fevereiro de 2011 a outubro de 2012. Barbosa também disse que nunca foi a Brasília. De acordo com ele, a nomeação para a função política ocorreu sem o seu conhecimento.
“Nesse cenário, afirmam que o ato de enriquecimento ilícito consistiria no custeio de servidor público com recursos do erário para uso particular na empresa mencionada, desviando-se das atribuições do cargo para o qual foi nomeado”, disse a juíza do caso, Luzia Farias da Silva Mendonça, na sentença.
A decisão suspende os direitos políticos da mãe e da filha por dez anos. O Judiciário também condenou a dupla a pagar uma multa no mesmo valor desviado ao colaborador com o dinheiro da Câmara. As autoridades, no entanto, não divulgaram as cifras.
Deputada federal disse que o funcionário cometeu erros graves e causou prejuízos imensuráveis
Em sua defesa, a deputada Antônia Lúcias disse que Barbosa “cometeu erros graves e causou prejuízos imensuráveis” ao seu mandato. Ela ainda afirmou que o processo “tramitou repleto de vícios e equívocos”.
“Insatisfeito com a demissão, que é um direito legítimo do parlamentar, este indivíduo resolveu propagar calúnias com o intuito de me prejudicar”, escreveu a parlamentar, em seu perfil no Instagram. “O parecer técnico e a manifestação do Ministério Público Federal, emitido em 20/06/2024, determinaram o arquivamento do caso, considerando as provas apresentadas nulas e incapazes de comprovar a veracidade das alegações.”
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Essa deputada tem foro privilegiado, a jurisprudência existe mas tá pelo avesso
Deputados não são santos…Tudo vira calúnia contra eles.
Aff.