A 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo condenou o ex-governador João Doria (PSDB) e o secretário de Educação do Estado, Rossieli Soares, por causa do programa “Escola Mais Bonita”, que previa a pintura de 40% das instituições da rede estadual nas cores azul e amarelo, símbolo do PSDB.
O juiz Emílio Migliano Neto também determinou que o ex-governador e o secretário arquem com os custos processuais e os honorários advocatícios, fixados no valor de R$ 10 mil. O valor deve ser atualizado a partir da publicação da sentença. A ação popular foi protocolada pela deputada estadual Paula Aparecida, membro da Bancada Ativista, em dezembro de 2019. A sentença é de primeira instância. Cabe recurso.
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Além disso, o juiz vedou a aquisição de marcas e cores específicas das tintas sem a realização do processo licitatório. Na ação, a autora solicitou que os acusados devolvessem o dinheiro utilizado para fins pessoais aos cofres públicos. Conforme mencionado por Aparecida, o orçamento do programa foi avaliado em R$ 1,1 bilhão. “O dinheiro público não pode e não deve ser utilizado para atender anseios próprios, de nítida coloração partidária”, avaliou Migliano Neto.
No início do processo, o Ministério Público se manifestou pedindo a liminar para que o governo parasse de pressionar a Associação de Pais e Mestres para cumprir o que constava no manual. Ou seja, pintar as escolas com as cores da legenda. O juiz acatou o pedido. Em resposta às acusações, a defesa de João Doria afirmou que “a escolha não foi baseada nas cores do partido e que não há aquisição de tintas de marcas específicas”.
A Fazenda do Estado de São Paulo apresentou contestação afirmando não haver indício “de promoção pessoal direta ou indireta de qualquer agente político, que o PSDB alterou seu logo em setembro de 2019, sendo que a cor predominante, atualmente, é a verde, inexistindo lesividade, ilegalidade ou imoralidade”. No entanto, o juiz considerou que diante das provas apresentadas foi verificado “a ilegalidade dos padrões impostos às pinturas das escolas, bem como em relação à prévia estipulação de marcas a serem observadas”.
Por fim, Migliano Neto concluiu que, “em tempos de graves crises institucionais e de ataques aos pilares do Estado Democrático de Direito, mostra-se fundamental reafirmar a necessidade de separação da pessoa que ocupa o munus publico da figura do administrador”. Na sentença, o juiz ainda argumentou que não havia dúvidas que se tratava de “promoção pessoal”.
Ao longo da sentença, o magistrado acrescentou que Doria e Rossieli “descumpriram a lei, com voluntarismo incompatível com os deveres dos relevantes cargos por eles exercidos, impondo-se vontade particular acima das obrigações de conduzir e dar exemplo a servidores e cidadãos”.
Para Flavio Siqueira, advogado responsável pela ação popular, “a prática de utilização de recursos públicos para promoção pessoal é vedada pela legislação, e o Judiciário tem sido implacável”.
Lançado em janeiro de 2019, o programa “Escola Mais Bonita” anunciou a revitalização de 2.100 instituições até 2020. Seis meses depois, em junho de 2019, esse número caiu para 1,4 mil escolas inscritas para receber o programa.
Procurados, Doria e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo não responderam.
Está tanto tempo em São Paulo que o psdb já se acha dono do Estado.
Focando nessa decisão deste juiz, chegamos à conclusão definitiva que esse pessoal é totalmente incompetente para especificar material de construção. Não especificar as marcas das tintas (que poderiam ser até três marcas de mesma qualidade comprovada), abre a oportunidade para se escolher tintas baratas e de qualidade duvidosa, dando motivo para mais corrupção. É esse o nosso Brasil.
Está correto. Justiça seja feita: PT fez isso no país todo… Nunca houve “condenação ” de ninguém. O MASP, sempre teve àquelas cores????
Só resta mesmo a cadeia pro Calcinha.