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Política

Justiça decreta inelegibilidade de Pablo Marçal pela 3ª vez

O empresário e influenciador está com os direitos políticos suspensos até 2032

O candidato Pablo Marçal durante a sabatina da Revista Oeste
O então candidato Pablo Marçal durante a sabatina da Revista Oeste com candidatos à Prefeitura de São Paulo em 2024 | Foto: Reprodução/Revista Oeste

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta terça-feira, 22, pela inelegibilidade do empresário e influenciador digital Pablo Marçal (PRTB). É a terceira vez que a Justiça Eleitoral decreta a suspensão dos direitos políticos do influencer por oito anos. Ele está inelegível até 2032.

A decisão mais recente do TRE-SP relaciona-se às investigações sobre as eleições municipais de 2024 em São Paulo. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz afirmou que Marçal comprometeu a legitimidade do processo eleitoral ao criticar a Justiça Eleitoral e adversários políticos.

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A condenação teve origem em denúncia apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), da candidata derrotada à Prefeitura de São Paulo e deputada federal Tabata Amaral.

Os motivos para a nova inelegibilidade de Pablo Marçal

No novo processo, o juiz entendeu que as declarações de Marçal tinham conteúdo “altamente reprovável” e contrariavam normas essenciais da democracia. O magistrado também destacou que Marçal desrespeitou a isonomia ao disponibilizar, em seu site, materiais de campanha para impressão por eleitores, transferindo custos para os apoiadores, que eram obrigados a informar CPF e CNPJ da gráfica. Tais ações, segundo o juiz, violaram o princípio da legitimidade eleitoral.

Questionado, Marçal declarou ao Metrópoles: “A justiça será feita”, sugerindo que deve recorrer da decisão.

Condenações anteriores

TRE-SP
TRE-SP julgou mais um processo eleitoral contra Pablo Marçal | Foto: Reprodução/TRE-SP

Em fevereiro, Marçal já havia sido condenado por abuso de poder político e econômico, depois de vender apoio a candidatos por transferências de R$ 5 mil via Pix, acarretando inelegibilidade de oito anos.

Em abril, ele foi condenado à inelegibilidade pela segunda vez, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Contra ele foi aplicada multa de R$ 420 mil por descumprir decisão judicial. O juiz não condenou Antônia de Jesus, candidata a vice-prefeita na chapa de Marçal.

1 comentário
  1. Daniel BG
    Daniel BG

    Não para a condenação de Marçal. A justiça brasileira está politizada e atendendo SOMENTE aos petralhas.

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