A juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu nesta terça-feira, 20, decretos da prefeitura do Rio de Janeiro que impunham medidas restritivas a fim de conter o avanço da covid-19. Na decisão, a justiça autoriza (1) comércio de ambulantes; (2) ficar na areia das praias; (3) funcionamento de boates; e (4) permanecer em área pública das 23 horas às 5 horas.
“Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais”, afirmou a magistrada, na decisão.
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Excelente!
Existem pessoas em todos os níveis sociais, atividades e funções que são boas, honestas e humanas.
Devemos prestigiá-las!
Nesse caso específico, voltarmos às ruas, às nossas atividades cotidianas com todos os requisitos de segurança possíveis!
Não é admissível o Brasil ser divido conforme a marginalidade da esquerda deseja, entre os que somos obrigados pelo STF à salvar – os que podem ficar em casa -, dos que somos obrigados por exclusão à negligenciar – especialmente todos os pobres sem qualquer remuneração periódica e/ou necessária às suas sobrevivências!
Por que não fechar de vez o executivo e o legislativo e deixar tudo nas mãos do onisciente e onipotente poder judiciário?