O juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), proibiu o governo do Distrito Federal de adotar medidas baseadas na lei que preveem a capitalização do Banco de Brasília (BRB). A decisão consta em liminar despachada nesta segunda-feira, 16.
Carnacchioni determinou que o governo distrital “se abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei”. O magistrado destacou especialmente os artigos 2º e 4º da norma, que tratam do financiamento da operação e do uso de imóveis públicos como garantia.
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Segundo o juiz, a liminar é necessária para evitar possíveis prejuízos ao patrimônio público das estatais envolvidas. “A liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei, tudo para preservação do patrimônio público das estatais distritais envolvidas nesta operação econômica”, escreveu.

Ele afirmou ainda que há urgência na medida, já que existiria preparação para executar os instrumentos de capitalização do BRB, incluindo a transferência de imóveis do Distrito Federal e de outras empresas estatais.
Lei autorizava uso de imóveis públicos para compensar perdas do BRB
A lei em questão foi sancionada em 10 de março e autoriza o governo a contratar empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com o Fundo Garantidor de Créditos ou outras instituições financeiras.
A norma também permite a realização de aportes patrimoniais no BRB, inclusive com a utilização de bens móveis e imóveis, além da possibilidade de venda prévia de ativos públicos, com destinação dos recursos para reforçar o capital do banco.

O texto lista nove imóveis públicos que poderiam ser usados para compensar perdas do BRB relacionadas a operações com o Banco Master. Os terrenos pertencem à Terracap, à Companhia Energética de Brasília e à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, todas empresas estatais ligadas ao governo distrital.
Na decisão, Carnacchioni observou que os imóveis mencionados “não têm pertinência com a atividade do BRB”. O magistrado ressaltou que, caso haja deliberação para aumento do capital social do banco — o que ainda não ocorreu —, seria possível integralizar imóveis para lastrear a operação.
Contudo, destacou que esse tipo de medida exige comprovação de interesse público, autorização legislativa e avaliação prévia dos bens.

Apesar da suspensão das medidas previstas na lei, o juiz autorizou a realização da assembleia-geral do BRB marcada para a próxima quarta-feira, 18. Na reunião, os acionistas devem discutir a emissão e a venda de novas ações como alternativa para reforçar o capital da instituição.
“O que se decidiu aqui não afeta em nada a autonomia gerencial do BRB”, afirmou o magistrado, acrescentando que o banco poderá propor estratégias e soluções para enfrentar a crise de liquidez por meio de seus próprios órgãos deliberativos.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública protocolada na última sexta-feira, 13. O processo foi assinado por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias e outros autores. No pedido, eles defendem intervenção judicial para evitar que decisões formais adotadas por órgãos colegiados produzam efeitos patrimoniais imediatos capazes de gerar situações jurídicas de difícil ou até impossível reversão.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que pretende recorrer.






































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